jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

O registro civil do casamento religioso depende da habilitação? - Ciara Bertocco Zaqueo

há 16 anos
0
2
0
Salvar

O casamento religioso com efeitos civis sempre dependerá de habilitação. A habilitação poderá ser prévia (art. 1.516 , § 1º , CC) ou posterior a celebração (1.516, § 2º). No caso de habilitação prévia, o registro deve ser feito dentro de 90 dias de sua realização; já no caso de habilitação posterior o registro será a qualquer tempo, instruindo o pedido com certidão do ato religioso e documentos exigidos pela lei no art. 1.521 , CC .

Fonte: SAVI

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876145
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações4654
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-registro-civil-do-casamento-religioso-depende-da-habilitacao-ciara-bertocco-zaqueo/37318
Fale agora com um advogado online