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29 de Abril de 2024

O salário família Dr. Eu tenho direito?

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Algumas informações sobre o salário família

O salário-família é um valor pago ao empregado e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não tem direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).

Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal. Quem possui remuneração mensal de até R$ 725,02 recebe R$ 37,18 por dependente. Já quem possui remuneração mensal entre R$ 725,03 e R$ 1.089,72 recebe R$ 26,20 por dependente.

O empregado deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.

Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.

O mesmo vale para os demais aposentados, que também tem direito ao salário-família caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.

Principais requisito

• Ter filho (s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho (s) inválido (s) de qualquer idade

• Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família.

Documentos e formulários necessário

Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:

• Documento de identificação com foto e o número do CPF

• termo de responsabilidade

• certidão de nascimento de cada dependente

• caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade

• comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade

• requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade)

Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.

Outras informações

• Os dois pais têm direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão

• Caso o salário-família pago pelo INSS seja suspenso por falta de renovação, os valores serão pagos depois que a situação for regularizada

• Considera-se remuneração mensal o valor total do respectivo salário-de-contribuição, caso o cidadão exerça mais de uma atividade

• Caso o cidadão esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício

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