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3 de Maio de 2024

O “Simples Doméstico” será implantado em 1º de outubro de 2015

Publicado por Direito Doméstico
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A partir de 1º outubro corrente ano começa a valer para o empregador doméstico o eSocial, programa da Receita Federal (esocial.gov.br) para automatização eletrônica das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos empregados domésticos. Por meio deste programa, o empregador doméstico vai gerenciar toda a vida funcional de seus empregados domésticos. A versão para o empregador doméstico é uma das etapas do programa eSocial que começou a ser implementado em 2013.

O sistema traz funcionalidades para viabilizar o cumprimento das regras trabalhistas, tais como: possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias, folha de controle de ponto, controle de horas extras e o cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS, FGTS, seguro contra acidentes pessoais e a indenização compensatória) para emissão do Simples Doméstico.

O sistema tem como objetivo principal unificar os diversos documentos exigidos a um empregador doméstico, além de garantir o cumprimento dos diretos trabalhistas e aprimorar as informações enviadas ao governo, em suma será uma fiscalização diária sobre todos os empregadores domésticos brasileiros que vão utilizar desta plataforma, que passa a ser obrigatória para todo aquele que tiver um empregado doméstico em sua residência.

No eSocial o empregador doméstico poderá:

– Fazer o registro dos empregados;

– Elaborar e imprimir folha de ponto;

– Gerar aviso de férias;

– Gerar recibo de pagamento;

– Fazer o controle de horas extras;

– Gerar a Guia do Simples Doméstico;

– Cadastro dos dependentes;

– Cálculo automatizado do valor de horas extras, adicional noturno e salário família;

– Elaboração de um quadro de horário de trabalho;

– Cálculo das obrigações tributárias e trabalhistas.

Todos os valores a serem recolhidos serão calculados automaticamente com base nas informações fornecidas e prestadas pelo empregador e gerado o documento unificado de arrecadação do empregador doméstico, denominado Simples Doméstico.

O sistema eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. Por enquanto ele ainda está indisponível porque estão sendo feitas as devidas atualizações e a partir de 01.10.2015, segundo fontes governamentais, ele estará disponível no seguinte endereço eletrônico:

http://www.esocial.gov.br

Quando o empregador doméstico fizer o seu cadastro ele vai obter um login e senha para acessar o sistema todas as vezes que precisar. Maiores informações você pode ver na entrevista concedida por Paulo Souto ao Programa Cotidiano da Rádio Nacional de Brasília.

Reprodução autorizada

Artigo 49, I, a da Lei nº 5.988, de 14.12.1973.

Fonte: Portal Direito Doméstico

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