O STF validou liminar que suspendeu despejos na pandemia
O Ministro Barroso estendeu até 31 de março de 2022 as regras que suspendem os despejos e as desocupações em razão da pandemia da covid-19. Ficou estabelecido, também, que a medida vale para imóveis tanto de áreas urbanas quanto de áreas rurais.
Para o ministro relator, a medida é urgente, diante da existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país, além do agravamento severo das condições socioeconômicas, o que provoca risco de aumento do número de desabrigados.
O Ministro considerou ainda que a crise sanitária ainda não foi plenamente superada, justificando a prorrogação da suspensão de despejos e desocupações por mais alguns meses. Assim, determinou que os efeitos da lei em vigor sejam prorrogados até março. O ministro fez um apelo para que o próprio Congresso prorrogue a vigência, mas, desde já, estabeleceu que, caso isso não ocorra, a liminar estende o prazo.
Processo: ADPF 828
https://www.aod.adv.br/post/o-stf-validou-liminar-que-suspendeu-despejos-de-im%C3%B3veis-na-pandemia
Fonte: site do Senado