jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024

O traseiro (da advogada) e a câmara fria

Publicado por Espaço Vital
há 13 anos
0
0
0
Salvar

A audiência trabalhista era presidida por um juiz espirituoso que nutria amistosa convivência com os advogados. Tanto que, freqüentemente, os momentos de tensão eram superados, por sutis ironias ou brincadeiras que imprimiam um clima de despojamento à solenidade.

A advogada do reclamante tinha requerido a produção de prova oral para tentar desconstituir a conclusão do laudo pericial de insalubridade, que teria (equivocadamente?) constatado que o trabalho do reclamante não exigia ingresso e permanência freqüentes na câmara fria.

O magistrado questionou a testemunha compromissada:

- Quanto tempo os senhor e seus colegas de setor permaneciam dentro da câmara fria?

- Pouco tempo, coisa de dois minutos. Era pegar os alimentos e sair respondeu a testemunha.

- Então quer dizer que vocês não ficavam lá dentro por um tempo maior, arrumando os alimentos? insistiu o magistrado.

- Dizer que ficávamos é fantasia, doutor! confirmou a testemunha.

Exibindo expressão de incredulidade, o juiz falou para a advogada do reclamante:

- Imagino que a senhora não vai querer perguntar mais nada, não é? Mas fique à vontade, a palavra é sua.

Inconformada, a advogada, que havia pedido a oitiva da testemunha pretendendo beneficiar seu cliente, disse:

- Excelência, quero que a testemunha diga quantas vezes, em média, o reclamante ingressava na câmara fria.- Poucas, umas cinco vezes por dia respondeu o antigo colega de trabalho do reclamante.

- Mas sempre foi assim? insistiu a procuradora.

Antes, porém, que a testemunha respondesse ao novo questionamento, o juiz se manifestou:

- Indefiro a pergunta. A doutora está insistindo em algo que não procede, de jeito nenhum. A testemunha foi convidada pelo seu cliente, não trabalha mais para o reclamado e não viria aqui falar algo que, depois, possa vir a lhe prejudicar, caso também ingresse com demanda judicial. Se disse que o tempo que ficavam lá dentro era pequeno, é porque era mesmo.

- Mas doutor... a advogada ainda tentou salvar a prova, ao que foi interrompida pelo julgador, que determinou o encerramento da instrução:

- Doutora, por favor... ninguém gosta de ficar dentro de uma câmara fria. A menos que se agarre em um traseiro e fique o dia inteiro lá dentro - decidiu, com informalidade, o julgador, referindo-se, ambiguamente, ao nome que se dá a uma das partes do corpo do gado.

* * * *

Na sala da OAB comentou-se, depois da audiência, que a sutil ironia desfechada pelo magistrado tivera endereço certo: a insistente advogada era reconhecida pelos seus avantajados e bem torneados quadrís.

  • Publicações23538
  • Seguidores516
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações90
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-traseiro-da-advogada-e-a-camara-fria/2775621
Fale agora com um advogado online