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6 de Maio de 2024

OAB aponta inconstitucionalidades na MP 927

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A OAB Nacional divulgou, nesta segunda-feira (23), nota técnica sobre a Medida Provisória 927/2020, editada pelo Governo Federal, que institui medidas trabalhistas para enfrentamento dos efeitos econômicos e do mercado de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus. O documento aponta a violação de garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores pela Constituição Brasileira, além de prejuízos à integridade física deles. O parecer foi elaborado em conjunto com a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat).

O parecer ressalta que os dispositivos extrapolam os limites da decretação de calamidade pública e infringem uma série de diretrizes constitucionais que impedem a implementação das medidas, mesmo neste momento de grave crise sanitária. “Mesmo sendo essencial ter medidas extraordinárias que preservem a economia, não se pode fazer isso de forma a desassistir completamente os trabalhadores, parte mais frágil das relações econômicas”, afirma o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz.

O estudo aponta uma desarmonia da MP com os princípios básicos do Direito do Trabalho e com a Constituição ao fomentar a celebração de acordos de trabalho individuais, dando ao empregador o poder exclusivo sobre matérias coletivas.

Para a presidente da Abrat, Alessandra Camarano, “a MP destrói e mitiga todas as relações de trabalho e traz prejuízos para a classe trabalhadora. Sem a participação de sindicatos, a medida permite a redução de salários, antecipação de férias, férias coletivas e uso do banco de horas. Chama a atenção a autorização para empregado e empregador celebrarem acordos individuais que terão preponderância sobre os demais instrumentos normativos e negociais, contrariando a Constituição. Esse é um precedente perigo que viola normas internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”.

A medida também suprime garantias básicas à sua saúde e segurança com a suspensão de exames médicos ocupacionais de trabalhadores submetidos a uma inédita carga de exposição a riscos. Além disso, a Fiscalização do Trabalho ficará suspensa por 180 dias após a edição da MP.

O estudo ainda faz um comparativo com as ações adotadas em países da Europa e na Austrália e mostra o caminho oposto adotado por esses governos que buscaram preservar a capacidade econômica dos trabalhadores e a base de consumo da sociedade.

Confira a íntegra da nota técnica

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