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5 de Maio de 2024

OAB-BA repudia presos que obrigaram sexo entre colegas de cela

Publicado por OAB - Seccional Bahia
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Eis que chegou o ano de 2018. Mas os votos de prosperidade e a esperança de um ano melhor do que foi 2017 logo desvaneceram (ao menos para aqueles que aguardam por alguma melhora no sistema carcerário brasileiro e por um processo legal justo, célere, efetivo e não seletivo).

Ao final da primeira semana do novo ano, em 8 de janeiro, foi noticiada uma barbárie cometida contra um casal em Camaçari. As vítimas foram torturadas, estupradas e enforcadas, por conta de um montante em dinheiro que teriam recebido e que aguçou a ganância de um grupo de indivíduos mal intencionados.

No dia seguinte, 5 indivíduos foram capturados pela polícia (2 adultos e 3 adolescentes), acusados da prática desse crime bárbaro.

Todavia essa história de horror ganhou contornos ainda mais nefastos quando, no dia 12, foi noticiado o compartilhamento de um vídeo de 2 minutos nas redes sociais, onde os acusados, nas dependências da 18º Delegacia (Camaçari), são constrangidos a praticarem atos sexuais entre si.

Para além do choque que é causado por cada aspecto desse fato cruel, deve-se questionar como chegamos a tal ponto, em que indivíduos custodiados em uma unidade policial têm tamanha autonomia para aplicar “leis” próprias, ter livre acesso a aparelhos celulares e conexão à internet para compartilhar as atrocidades cometidas, evidenciando uma completa ausência das autoridades que deveriam estar fiscalizando e zelando pela ordem e disciplina no ambiente e pela integridade dos custodiados.

A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil repudia veementemente a tortura e a vingança privada, que violam os preceitos legais e as garantias constitucionais do devido processo legal, bem como manifesta inconformidade com o constrangimento ilegal a que foram submetidos os custodiados.

Cumpre evidenciar que não se trata de conivência com o crime, tampouco ao criminoso, mas sim uma conclamação para que sejam assegurados os direitos daqueles que se encontram sob a tutela do Estado.

É inadmissível que, em uma unidade policial, os custodiados tenham acesso a aparelhos celulares, conexão à internet e tenham plena liberdade (mesmo enquanto presos) para aplicar penas próprias e ilegais a terceiros, visto que somente o Estado detém o poder legítimo de aplicação de pena, nos termos e limites da lei.

A OAB-BA espera um posicionamento firme e efetivo da Secretaria de Segurança Pública baiana na fiscalização das unidades policiais sob a sua competência e na repressão das ilegalidades noticiadas, para que os cidadãos tenham a certeza de que o Estado está efetivamente no controle do poder a ele conferido, zelando pelo cumprimento da justiça e preservando os direitos de todos.

Marcos Luiz Alves de Melo
Presidente da Comissão Especial de Sistema Prisional e Segurança Pública da OAB-BA

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