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4 de Maio de 2024

OAB/DF publica tabela de honorários advocatícios

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Brasília, 10/01/2012 - Com o objetivo de fixar e uniformizar os valores mínimos de honorários cobrados pelos advogados do Distrito Federal, a OAB/DF publicou no DOU de 16 de dezembro último, a resolução nº 13/2010, que adotou a tabela de honorários advocatícios válida para todo DF. Segundo o presidente da Ordem, Francisco Caputo, a iniciativa visa preservar a dignidade da classe, evitar o aviltamento dos valores dos serviços profissionais e manter a justa remuneração do advogado.

A tabela servirá de referência a todos os advogados inscritos nesta Seccional, orientando-os na contratação de trabalhos profissionais, a fim de evitar excessos e de modo que não atentem contra a dignidade da advocacia. Ainda destina-se a prestar auxílio aos juízes na fixação de honorários de advogado dativo e de assistente judiciário, bem como a servir de parâmetro nos arbitramentos judiciais, nos casos em que a legislação o determinar ou possibilitar. Isso indica que o objetivo principal da tabela é garantir preços mínimos que servirão de referencial para arbitramentos judiciais.

Conforme mensagem publicada pelo presidente da OAB/DF, os honorários devem ser estabelecidos de acordo com as normas do Estatuto da AOB e do seu Código de Ética e Disciplina. Segundo as quais, a contratação da remuneração do advogado deve ser compatível com a relevância, o vulto e a complexidade da questão, com o tempo necessário para o desenvolvimento do trabalho, com o valor da causa, o proveito e a capacidade econômica do cliente e com a reputação da capacidade e o renome do profissional.

Os valores e os percentuais contemplados servem apenas como parâmetros para as contratações de advogados, levando em conta os percentuais médios e os valores mínimos a serem praticados, para que o advogado possa estimar o valor de seu trabalho de acordo com a natureza dos serviços profissionais prestados. Tal medida fortalece a OAB como mediadora do mercado e impede o aviltamento da nossa profissão", reiterou Caputo.

( Clique aqui ) para acessar a resolução nº133333/2010.

Reportagem - Helena Cirineu

Comunicação Social - Jornalismo

OAB/DF

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