jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

OAB-DF vê erro em negativa à suspensão de prazos

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
0
0
0
Salvar

O Conselho da Justiça Federal cometeu um erro de interpretação da Emenda Constitucional 45 ao rejeitar pedido da advocacia para suspensão dos prazos processuais por 30 dias para férias dos profissionais. A afirmação é de Ibaneis Rocha, presidente da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, responsável pelo pedido. De acordo com ele, a Ordem nunca pediu a interrupção da prestação jurisidicional e os tribunais e varas permaneceriam abertos. A suspensão abrangeria apenas os prazos processuais e as audiências, informou Ibaneis.

O presidente do CJF, ministro Feli...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10994
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações19
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-df-ve-erro-em-negativa-a-suspensao-de-prazos/112010588
Fale agora com um advogado online