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30 de Abril de 2024

OAB-ES e instituições assinam Carta Aberta para implementação do Mecanismo de Prevenção à Tortura

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A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES) assinou, juntamente com diversas instituições, a Carta Aberta para implementação e instalação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Erradicação à Tortura no Estado do Espírito (MEPET/ES).

CARTA
As entidades abaixo vêm externar um apelo pela urgente implementação e instalação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Erradicação à Tortura no Estado do Espírito (MEPET/ES), conforme o disposto em legislação federal, na Lei Estadual nº 10.006/2013 e em Tratados Internacionais de Direitos Humanos dos quais a República Federativa do Brasil é signatária.


Nessa linha, vale lembrar que em 2007 o Brasil ratificou o Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, assumindo perante a comunidade internacional a obrigação de criar mecanismos de prevenção à tortura, com atribuição para realizar visitas de monitoramento periódicas a unidades de privação de liberdade, a fim de fortalecer a proteção e promoção dos direitos fundamentais das pessoas que se encontram sob custódia do Estado.

Em agosto de 2013, com o objetivo de dar cumprimento a tal obrigação, foi sancionada a Lei Federal n.º 12.847, criando o Sistema Nacional de Combate e Prevenção à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Além disso, prevê que cada Estado brasileiro crie seu próprio mecanismo de prevenção nos moldes preconizados pela ONU.

A República Federativa do Brasil é o 5º país do mundo em extensão territorial, organizado sob a forma de federação, valendo ressaltar que é de conhecimento público seu alto índice de unidades de detenção e acolhimento, o grave quadro de segregação da população, o superencarceramento, as condições desumanas e degradantes de aprisionamento, bem como a reiterada constatação de graves casos de violações de direitos humanos praticadas pelo Poder Público.

Assim sendo, para que o Sistema Nacional seja eficaz na prevenção e erradicação da tortura faz-se necessário que cada Estado da federação crie e efetive seu próprio órgão de enfrentamento à tortura.

O Comitê Estadual para a Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo (CEPET/ES) foi instituído pela mencionada Lei nº 10.006 de 26 de abril de 2013, com a posse de seus primeiros integrantes datada de 19 de novembro de 2013, estando em pleno exercício de suas atribuições até o momento. Referida Lei Estadual também instituiu o Mecanismo Estadual de Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo (MEPET/ES), o qual ainda não se encontra em funcionamento.

A Lei 10.006/2013 veio coroar os esforços da sociedade Civil organizada em relação à prevenção e erradicação da tortura no Estado do Espírito Santo, além de demonstrar o comprometimento do Poder Executivo Estadual com a causa. Todavia, a luta pelo fim da tortura no Estado do Espírito Santo somente atingirá seu ápice quando da implementação do Mecanismo Estadual, haja vista o alto número de pessoas encarceradas em unidades prisionais e de internação socioeducativa, hospitais psiquiátricos, residências terapêuticas, abrigos e asilos dentre outros.

O Subcomitê da ONU para a Prevenção da Tortura, em seu último relatório ao Brasil, em 2016, instou todos os governos estaduais a que adotassem providências para o estabelecimento de Mecanismos Preventivos Estaduais, com independência funcional e recursos suficientes, para seu funcionamento nos termos da legislação.

Destarte, lançamos este manifesto para exigir a imediata implementação e instalação do MEPET/ES, a fim de que possamos cumprir o mandamento constitucional no sentido da criação de uma sociedade mais justa e solidária.

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES) assinou, juntamente com diversas instituições, a Carta Aberta para implementação e instalação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Erradicação à Tortura no Estado do Espírito (MEPET/ES).

CARTA

As entidades abaixo vêm externar um apelo pela urgente implementação e instalação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Erradicação à Tortura no Estado do Espírito (MEPET/ES), conforme o disposto em legislação federal, na Lei Estadual nº 10.006/2013 e em Tratados Internacionais de Direitos Humanos dos quais a República Federativa do Brasil é signatária.

Nessa linha, vale lembrar que em 2007 o Brasil ratificou o Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, assumindo perante a comunidade internacional a obrigação de criar mecanismos de prevenção à tortura, com atribuição para realizar visitas de monitoramento periódicas a unidades de privação de liberdade, a fim de fortalecer a proteção e promoção dos direitos fundamentais das pessoas que se encontram sob custódia do Estado.

Em agosto de 2013, com o objetivo de dar cumprimento a tal obrigação, foi sancionada a Lei Federal n.º 12.847, criando o Sistema Nacional de Combate e Prevenção à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Além disso, prevê que cada Estado brasileiro crie seu próprio mecanismo de prevenção nos moldes preconizados pela ONU.

A República Federativa do Brasil é o 5º país do mundo em extensão territorial, organizado sob a forma de federação, valendo ressaltar que é de conhecimento público seu alto índice de unidades de detenção e acolhimento, o grave quadro de segregação da população, o superencarceramento, as condições desumanas e degradantes de aprisionamento, bem como a reiterada constatação de graves casos de violações de direitos humanos praticadas pelo Poder Público.

Assim sendo, para que o Sistema Nacional seja eficaz na prevenção e erradicação da tortura faz-se necessário que cada Estado da federação crie e efetive seu próprio órgão de enfrentamento à tortura.

O Comitê Estadual para a Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo (CEPET/ES) foi instituído pela mencionada Lei nº 10.006 de 26 de abril de 2013, com a posse de seus primeiros integrantes datada de 19 de novembro de 2013, estando em pleno exercício de suas atribuições até o momento. Referida Lei Estadual também instituiu o Mecanismo Estadual de Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo (MEPET/ES), o qual ainda não se encontra em funcionamento.

A Lei 10.006/2013 veio coroar os esforços da sociedade Civil organizada em relação à prevenção e erradicação da tortura no Estado do Espírito Santo, além de demonstrar o comprometimento do Poder Executivo Estadual com a causa. Todavia, a luta pelo fim da tortura no Estado do Espírito Santo somente atingirá seu ápice quando da implementação do Mecanismo Estadual, haja vista o alto número de pessoas encarceradas em unidades prisionais e de internação socioeducativa, hospitais psiquiátricos, residências terapêuticas, abrigos e asilos dentre outros.

O Subcomitê da ONU para a Prevenção da Tortura, em seu último relatório ao Brasil, em 2016, instou todos os governos estaduais a que adotassem providências para o estabelecimento de Mecanismos Preventivos Estaduais, com independência funcional e recursos suficientes, para seu funcionamento nos termos da legislação.

Destarte, lançamos este manifesto para exigir a imediata implementação e instalação do MEPET/ES, a fim de que possamos cumprir o mandamento constitucional no sentido da criação de uma sociedade mais justa e solidária.

Vitoria/ES, 17 de julho de 2017. Núcleo Especializado de Defesa de Direitos Humanos e da Cidadania da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo Ordem dos Advogados do Brasil – OAB no Estado do Espírito Santo Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região – CRP/ES Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória - CJP Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH-ES Associação dos Defensores Públicos do Estado do Espírito Santo - ADEPES Centro de Apoio aos Direitos Humanos Valdicio Barbosa dos Santos – CADH Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra/ES – CDDH Serra Centro de Defesa dos Direitos Humanos Dom Tomas Balduíno – CDDH Dom Tomas Balduíno Sindicato dos Psicólogos do Estado do Espírito Santo – SINDPSI/ES Núcleo Estadual da Luta Antimanicomial Forum Estadual da Juventude Negra – FEJUNES Circulo Palmarinho Grupo Orgulho, Liberdade e Dignidade – GOLD Observatório Capixaba da Juventude

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