OAB-GO dispensa sociedades de advogados de apresentação de certidões negativas
O Conselho Seccional da OAB decidiu durante sessão plenária, na quarta-feira (12), que, em casos relacionados às sociedades de advogado, a apresentação de certidões negativas municipais e estaduais não é necessária. A proposta foi apresentada pelo presidente da Comissão das Sociedades de Advogados, Rafael Lara Martins.
De acordo com Rafael Lara, a OAB-GO não é órgão arrecadador e nem deve fazer essa fiscalização por terceiros. "É uma decisão bastante acertada do conselho e reflete a ilegalidade da exigência que estava se fazendo", completa.
O CFOAB decidiu em 2013 que, no mesmo caso, não seria mais exigida a apresentação de certidões negativas federais. Segundo o presidente da seccional, Henrique Tibúrcio, a decisão tomada primeiro pelo Conselho Federal e agora pela OAB-GO é coerente. "Essas exigências aconteciam porque era uma forma de compelir o contribuinte a recolher proibindo de exercer certo direito caso não faça, mas a OAB não tem essa obrigação", afirma.