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3 de Maio de 2024

OAB-PB reestrutura ESA e cria Núcleo de CG e Coordenações e Sub-coordenações nas Subseções

Publicado por OAB - Paraíba
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A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), através da resolução nº 09/GP/2010, aprovada em 29 de outubro de 2010, reestruturou a Escola Superior da Advocacia (ESA-PB), com a criação do Núcleo de Campina Grande e as Coordenações e Sub-coordenações da ESA nas demais Subseções da OAB-PB do interior do Estado.

A resolução também cria o Colégio de Coordenadores da ESA, que será composto pelo Diretor Geral da ESA-PB, Diretor Geral do Núcleo da ESA de Campina e demais coordenadores nas Subseções. Já a ESA passa a ser composta das seguintes diretorias: Diretor Geral, Vice-Diretor, Diretor Tesoureiro, Coordenador de Eventos e Coordenador Pedagógico.

O Núcleo da ESA de Campina Grande (ESA/PB-CG) funcionará na Sede da Subseção da OAB na Cidade. Sua denominação será aprovada pelo Conselho Pleno, após remessa de lista pela Subseção contendo nomes de advogados que contribuíram com a formação profissional do advogado.

O Núcleo de Campina, bem como as Coordenações criadas por esta Resolução nas Subseções de Cajazeiras, Catolé do Rocha, Guarabira, Patos e Sousa ficam ligadas administrativamente a ESA-PB, com a nomeação de seus membros feita pela Presidência da Seccional.

As Subseções, por ventura, que vierem a ser criadas após a data de publicação desta Resolução, também contará no ato de sua constituição com as respectivas coordenações e sub-coordenações da ESA-PB.

Confira a resolução na integra abaixo:

Resolução nº 09/GP/2010

Reestrutura a ESA-PB e cria o Núcleo da ESA-PB na Cidade de Campina Grande (ESA/PB-CG); Cria as Coordenações e Sub-coordenações da ESA nas demais Subseções e Cria o Colégio de Coordenadores da ESA/PB, e dá outras providências.

Art. 1º A Escola Superior de Advocacia (ESA/PB) - “Advogado José Flósculo da Nóbrega”, passa a ser composta das seguintes diretorias: Diretor Geral, Vice-Diretor, Diretor Tesoureiro, Coordenador de Eventos e Coordenador Pedagógico.

Parágrafo único. Com a finalidade de atender ao disposto no art. 56, § 2º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e art. 61 do Regimento Interno da Seccional, serão fixados pelo Conselho Seccional, em seu orçamento anual, dotações específicas para a ESA/PB, e as repassará segundo programação financeira aprovada ou em duodécimos.

Art. 2º Fica criado o Núcleo da Escola Superior de Advocacia na Cidade de Campina Grande - Paraíba (ESA/PB-CG), o qual funcionará na Sede da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil desta Cidade.

Art. 3º O Núcleo da Escola Superior de Advocacia de Campina Grande, terá sua denominação aprovada pelo Conselho Pleno, após remessa de lista pela Subseção contendo nomes de advogados que contribuíram com a formação profissional do advogado.

Art. 4º O Núcleo da ESA/PB-CG será composto das seguintes diretorias: Diretor Geral, Vice-Diretor, Coordenador Pedagógico e Coordenador de Eventos.

Art. 5º Ficam criadas nas Subseções de Cajazeiras, Catolé do Rocha, Guarabira, Patos e Sousa, as Coordenações e Sub-Coordenações da ESA-PB.

Parágrafo único. As Subseções, por ventura, que vierem a ser criadas após a data de publicação desta Resolução, também contará no ato de sua constituição com as respectivas coordenações e sub-coordenações da ESA/PB.

Art. 6º O Núcleo da ESA de Campina Grande, bem como as Coordenações criadas por esta Resolução ficam ligadas administrativamente a ESA/PB, com a nomeação de seus membros pela Presidência da OAB/PB.

Art. 7º Fica criado o Colégio de Coordenadores da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraíba, a ser disciplinado por regimento interno elaborados por seus membros, que entrará em vigor após a homologação pelo Presidente da Seccional. Parágrafo único. O Colégio de Coordenadores de que trata o presente artigo será composto do Diretor Geral da ESA/PB, Diretor Geral do Núcleo da ESA de Campina Grande, e demais coordenadores nas Subseções.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

João Pessoa, 29 de outubro de 2010

Luiz Bruno Veloso Lucena

Presidente em exercício

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