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4 de Maio de 2024

OAB-PE expulsa advogada de seus quadros e suspende outros por infração ético-disciplinar

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) publicou na útlima quinta-feira (06.05), no Diário Oficial do Estado, uma lista com 28 advogados punidos por infrações ético-disciplinares, dos quais um foi expulso dos quadros da entidade e 31 foram suspensos e não poderão exercer a advocacia por prazos que variam de um 30 a 90 dias, prorrogáveis em alguns casos. Tanto as infrações cometidas como as punições impostas estão previstas na Lei Federal nº 8.906/94 que estabelece o Estatuto da Advocacia e da OAB.

Todos os advogados incluídos na lista responderam ao devido processo legal no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-PE, com direito à ampla defesa e ao contraditório. As punições só foram publicadas após extintas todas as possibilidades de recurso. A pena de expulsão foi aplicada à advogada Terezinha Medeiros de Souza, condenada por atuação criminosa em tráfico internacional, em concurso com o crime de quadrilha, infrações inseridas nos artigo 37 do Estatuto, incisos XXV, XXVII e XXVIII (manter conduta incompatível com a advocacia; tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia; e praticar crime infamante).

No caso das suspensões, as infrações cometidas foram locupletação (obtenção de vantagem financeira); retenção abusiva/extravio de autos de processos; não prestação de contas ao cliente; atuar juntamente com o cliente e/ou terceiros para realizar ato contrário à lei ou fraudá-la; manter conduta incompatível com a advocacia; prejudicar por culpa grave o interesse do seu cliente; e, por fim, inadimplência junto à OAB-PE. “A aplicação dessas medidas disciplinares são duras, mas necessárias para a defesa dos bons profissionais. A OAB-PE, ao mesmo tempo que defende firmemente as prerrogativas dos advogados, está atenta para que os maus profissionais não prejudiquem a sociedade e não maculem a classe dos advogados, que é composta, majoritariamente, por profissionais éticos, que engrandecem a advocacia”, afirma o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.

VEJA A LISTA DOS ADVOGADOS PUNIDOS:

EXCLUSÃO:

TEREZINHA MEDEIROS DE SOUZA – OAB/PE 6.681

SUSPENSÃO :

1. POR INADIMPLÊNCIA

ALCINDO LUIZ HUMENHUK – OAB/PE 13.070

ALDO PESSOA GAYÃO – OAB/PE 3.753

ALESSANDRA MACÊDO LINS – OAB/PE 19.750

ALIONALDO DE ARAÚJO GALINDO – OAB/PE 16.696

ÂNGELA MARIA GUEDES LAPENDA FIGUEIROA – OAB/PE 9.659

EFIGÊNIO VAZ DE MEDEIROS – OAB/PE 12.845

ERASMO FLORÊNCIO DOS SANTOS – OAB/PE 7.641

MARCIA MEIRA DE VASCONCELOS BASTO – OAB/PE 4.152

MARCOS GUZ – OAB/PE 11.367

MARGARIDA MARIA NERY DA FONSECA SANTOS – OAB/PE 4.947

MARIA APARECIDA MAURÍCIO DE MENEZES – OAB/PE 5.237

MARIA ALDERIZA CRUZ SAMPAIO PINTO – OAB/PE 15.866

MARIA DA ASSUNÇÃO BORBA SCHULER – OAB/PE 145-B

MARIA ELIZABETH DA SILVA – OAB/PE 11.892

MARIA EMILIA FERREIRA LIMA ROCHA – OAB/PE 8.938

PAULO LEITE DE SOUZA – OAB/PE 11.232

RAFAEL ALMEIDA OLIVEIRA – OAB/PE 19.685

2. POR LOCUPLETAÇÃO

JOSÉ OMAR DE MELO JÚNIOR – OAB/PE 14.413

NATALÍCIO DÁRIO DE AMORIM – OAB/PE 5.469

3. RETENÇÃO ABUSIVA/EXTRAVIO DE AUTOS

FREDERICO D’EMERY PONCIANO DE MACEDO – OAB/PE 12.242

JOSIEL BARROS DE ANDRADE – OAB/PE 9.872

SÉRGIO FALCÃO DE LIMA– OAB/PE 7.184

4.SUSPENSÃO POR NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS AO CLIENTE

CLÓVIS SALGADO DO ESPIRITO SANTO – OAB/PE 10.828

HÉLIO RODRIGUES DA SILVA – OAB/PE 11.787

JANECELI DA PAIXÃO PLUTARCO – OAB/PE 13.554

NATALÍCIO DÁRIO DE AMORIM – OAB/PE 5.469

5. PRESTAR CONCURSO A CLIENTES OU A TERCEIROS PARA REALIZAÇÃO DE ATO CONTRÁRIO À LEI OU DESTINADO A FRAUDÁ-LA

JENIVAL CORREIA DE MELO – OAB/PE 12.621

PEDRO SELLI – OAB/PE 374-B

6. MANTER CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA

HÉLIO RODRIGUES DA SILVA – OAB/PE 11.787

JENIVAL CORREIA DE MELO – OAB/PE 12.621

7. PREJUDICAR, POR CULPA GRAVE, INTERESSE CONFIADO AO SEU PATROCÍNIO

HÉLIO RODRIGUES DA SILVA – OAB/PE 11.787

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