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5 de Maio de 2024

OAB-PE impugna no TRF-5 sessões sigilosas de julgamentos da Receita Federal

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Pautada pela Comissão de Assuntos Tributários (CAT), a direção da OAB-PE impetrou mandado de segurança coletivo contra o delegado da Receita de Julgamentos. Reclamações de advogados e contribuintes que chegam à CAT dão conta que não existe prévia intimação para acompanhamento das sessões de julgamento realizadas pela Delegacia Regional de Julgamento no Recife, o que frustra, inclusive, o exercício profissional dos advogados.

Os relatos destacam, ainda, que as referidas sessões são fechadas e revestidas de sigilo ilegal e injustificado, inclusive em relação aos contribuintes diretamente interessados na apreciação das demandas administrativas instauradas e de seus patronos regularmente constituídos.

O processo entrou em pauta na reunião da corte do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), realizada na manhã da quinta-feira, dia 26. Para assegurar a comunicação prévia do julgamento dos processos e, consequentemente, garantir o acesso do advogado às sessões, o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, fez a sustentação oral.

A Fazenda Nacional foi representada pela advogada Adriana Reis. Relator da matéria, o desembargador-substituto, relator do processo, juiz federal Carlos Wagner, concedeu parcialmente a segurança para a OAB-PE assegurando o direito a prévia intimação e comparecimento, embora ressalvando não haver previsão legal para assegurar sustentações orais em tais sessões administrativas de julgamento.

Em seguida, o julgamento foi suspenso com pedido de vistas feito pelo desembargador federal Carlos Rebêlo Júnior. “Um voto muito bem fundamentado foi proferido pelo relator, de sorte que estamos esperançosos no provimento de nosso apelo para correção dessa postura equivocada dos julgadores da Receita Federal”, pontuou o presidente Pedro Henrique.

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