OAB pode cobrar anuidade acima de R$ 500, diz Justiça Federal
A 7ª Vara Federal Cível de São Paulo negou o pedido de um advogado que entendia como ilegal a cobrança de anuidade acima de R$ 500 pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A juíza Diana Brunstein lembrou decisão anterior do STF (Supremo Tribunal Federal), de 2006, que estabeleceu que a Ordem não é uma entidade de fiscalização profissional e, portanto, não está sujeita às leis que as regem.
O advogado autor do processo sustentava que o artigo 6º da Lei 12.514/2011 fixou que as chamadas entidades de classe profissional como os Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e o CFM (Conselho Federal de Medicina), por exemplo não podem exigir mais do que R$ 500 por ano de seus associados. A OAB-SP (seção de São Paulo da OAB) cobrou R$ 793 de seus membros em 2012.
A OAB não pode ser consi...
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