OAB questiona normas gaúchas sobre depósitos judiciais
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra duas leis do Rio Grande do Sul que alteraram a norma que instituiu o Sistema de Gerenciamento Financeiro dos Depósitos Judiciais pelo Poder Judiciário do estado (Lei 11.667/2001).
Segundo a OAB, a Lei Estadual 12.069/2004 e o artigo 5º da Lei Estadual 12.585/2006, contrariam diversos dispositivos da Constituição Federal. Entre as violações alegadas está a competência para legislar sobre o tema. De acordo com a OAB os depósitos a que esses dispositivos legais estaduais se referem têm origem em processos judiciais contenciosos e derivam exatamente de regras processuais contidas nos respectivos códigos ou nas leis extravagantes nacionais editadas pela União, tais como a consignação em pagamento do processo civil (artigos 890 e seguintes do CPC) ou ainda o depósito para discussão de débitos tributários (artigo 164 do CTN).
Assim, alega que se a competência para legislar sobre matéria processual é privativa da União, por consequência é igualmente da União a competência para legislar sobre a gestão dos recursos que derivam de depósitos judiciais no âmbito do processo judicial contencioso.
O Supremo já declarou, na ADI 2.909, a inconstitucionalidade formal de tod...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico