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2 de Maio de 2024

OAB regulamenta ostentação de advogado nas redes sociais

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A OAB publicou o provimento 205/2021, no parágrafo único do art. 6º:

Parágrafo único. "Fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional".

“Como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional”.

A OAB exige do advogado uma imagem sóbria e discreta. Ostentar vai contra as diretrizes de imagem que a OAB preconiza

  • Sobre o autorAdvogando na esfera trabalhista, previdenciarista e para concurseiros
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