jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

OAB reitera direito da advocacia de acompanhar cliente em perícia médica

Publicado por OAB - Mato Grosso
há 6 anos
0
0
0
Salvar
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) garante ao advogado e à advogada o direito de acompanharem seu cliente em exames periciais no âmbito judicial ou administrativo. A questão foi tratada na consulta de número 49.0000.2017.008079-5/QEP. A afirmação foi reiterada pelo presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB nacional, Jarbas Vasconcelos. Na ementa, ele reforçou que o advogado tem, no exercício de sua profissão, assegurado o direito pelo artigo 7º do Estatuto, nos incisos I, III e VI. Lembrou também que notas técnicas do Conselho Federal de Medicina de 2012, 2013 e 2015 esclarecem a questão, possibilitando ao advogado acompanhar seu cliente durante perícia médica. O documento ainda destacou a diferença de atuação entre o membro da advocacia presente durante a perícia, cujo papel é dar conforto e segurança ao cliente, e o desempenhado pelo assistente técnico no ato processual. Este é o profissional que detém o conhecimento especializado cabendo a ele “observar a técnica do perito nomeado pelo juízo e, posteriormente, apresentar eventuais impugnações, esclarecimentos, quesitos complementares/suplementares ou até apresentar seu respectivo parecer, como determina o artigo 477, inciso 10, n fine, do CPC (Código do Processo Civil)”, trouxe a resposta. O defensor deve se limitar às questões de ordem, respeitando o perito, “que é quem tem legitimidade para conduzir a perícia e responder aos quesitos previamente apresentados”, reforçou a ementa. Caso haja insurgência, o presidente instruiu que cabe ao advogado fazê-la dentro do prazo previsto, requerendo esclarecimento sobre eventuais divergências, além de poder também apresentar quesitos complementares/suplementares e, ainda, arguir a nulidade. Também pode requerer que o juiz mande intimar o perito ou o assistente técnico para comparecer à audiência de instrução e ao julgamento e prestar depoimento sobre a perícia, além de confrontar contradições, conforme previsto no CPC. Assessoria de Imprensa OAB-MT imprensaoabmt@gmail.com (65) 3613-0928/0929 www.twitter.com.br/oabmt www.facebook.com.br/oabmatogrosso
  • Publicações7877
  • Seguidores52
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1663
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-reitera-direito-da-advocacia-de-acompanhar-cliente-em-pericia-medica/518453918
Fale agora com um advogado online