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4 de Maio de 2024

OAB requer ao STF a convocação de força-tarefa para agilizar inquéritos da Lava Jato

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Em ofício remetido à ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, o Conselho Federal da OAB, o colégio de presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil requereram a instalação urgente de uma força tarefa para agilizar a instrução dos inquéritos e ações penais relacionadas à operação Lava Jato.

No pedido a entidade argumenta a necessidade de celeridade na análise e julgamento.

Confira abaixo a íntegra do requerimento:

Excelentíssima Senhora Ministra Cármen Lúcia, MD. Presidente do Supremo Tribunal Federal

A excepcionalidade do momento pelo qual o Brasil atravessa causa enorme apreensão à sociedade brasileira com possíveis danos à imagem do País no processo de combate à corrupção e de busca de decência na política e na atuação do Estado.

Nesse contexto, a diretriz constitucional da duração razoável do processo é garantia que nunca pode ser neglicenciada sob pena das consequências nefastas e generalizadas da demora nas decisões e julgamentos.

É inegável a mácula contra àqueles que estão sob investigação em inquéritos, bem como os denunciados em ações penais, que se agiganta com o tempo.

Constam mais de 500 processos (inquéritos e ações penais) de competência originária em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal que podem avolumar-se como decorrência das investigações em curso, sendo fato incontroverso que sempre se constituem em questões complexas e volumosas.

Esse cenário impinge aos Ministros do Supremo Tribunal Federal uma intensidade de atuação incompatível com a atual estrutura.

Diante da impossibilidade de solução a curto prazo, que depende de debate e alteração legislativa, o Conselho Federal da OAB, o colégio de presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil manifestam sua imensa preocupação com a prestação jurisdicional que deve contar com a ampla utilização do artigo 21-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, permitindo o auxílio de magistrados instrutores convocados, para que a Justiça se concretize para uma nação à espera da redenção.

Confira aqui a íntegra do documento.

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