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5 de Maio de 2024

- OAB/RS conquista regulamentação da carga de autos nos JECs

Entidade requereu, através de ofício enviado ao CNJ, a regulamentação da carga de autos nos JECs nos termos legais, respeitando as disposições do Código de Processo Civil e do Estatuto da OAB.

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Após requerer, através de ofício enviado ao CNJ, a regulamentação da carga de autos nos JECs nos termos legais, respeitando as disposições do Código de Processo Civil e do Estatuto da OAB, a OAB/RS obteve parecer favorável ao pleito. O requerimento da Ordem gaúcha visava a revogar determinação da Corregedoria Geral da Justiça que proíbe carga dos autos a exceção apenas para razões e contra-razões de recurso e carga rápida para cópias.

O presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/RS, Cesar Souza, comemorou a decisão, e destacou que a medida evitará prejuízos à prestação jurisdicional. "O cerceamento do direito dos advogados de ter carga dos autos contribui, apenas, para a morosidade da Justiça, prejudicando, ao fim e ao cabo, a própria sociedade", destacou Souza.

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, salientou que a decisão beneficia não apenas os advogados, mas a sociedade. "A busca da carga dos autos não é um conforto para o advogado, mas a garantiade o direito constitucional do cliente em ter assegurada uma ampla defesa".

Na representação a Ordem gaúcha aponta que, conforme a Lei nº 8.906/94 (EOAB), em seu artigo , incisos XV e XVI, que é direito de o advogado "ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais" e, ainda, que nos casos de processos findos, mesmo sem procuração, é permitida a retirada pelo prazo de dez dias.

De acordo com a decisão do CNJ, a determinação deverá entrar em vigor assim que terminar o período de recesso do poder Judiciário.

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