OAB-RS vai ao CNJ para garantir vista de autos
O Estatuto Geral da Advocacia (Lei nº 8.906/94), em seu artigo 7º, incisos XV e XVI, garante ao advogado vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, bem como retirá-los pelos prazos legais. No caso de processos encerrados, mesmo sem procuração, o advogado pode retirá-los pelo prazo de 10 dias.
Esta prerrogativa, no entanto, não está sendo exercida na sua plenitude pelos advogados que militam nos Juizados Especiais, segundo o presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB-RS, Cesar Souza. Inconformado, ele entrou com uma Representação no Conselho Nacional de Justiça, no início de novembro, para remover os entraves que dificultam a vista dos processos. No documento, a entidade cobra providências sobre atos da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, que proíbem a retirada em...
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