jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

OAB SP pede ao TRF-3 revogação de Resolução que limita teor das petições

Diante de inúmeras manifestações contrárias de advogados à Resolução nº 0486435 do TRF-3, o Presidente da OAB SP Marcos da Costa oficiou ao Desembargador federal Paulo Octavio Baptista Pereira, Coordenador dos Juizados Especiais da 3ª. Região, pedindo a revogação da referida Resolução por cercear o exercício profissional.

há 10 anos
7
0
10
Salvar

Para Presidente da OAB SP, a Resolução engessa a Advocacia

As críticas dos advogados recaem, principalmente, quanto ao peticionamento ter de ser feito em formulário padrão, substituindo o arquivo da petição inicial e estabelecendo número de caracteres para descrição dos fatos e fundamentos (10 mil), indicação do pedido (3 mil) e indicação de provas (1 mil). Todo documento que ultrapassar o limite de 20 Mb deverá ser fatiada em 100 Kb por página.

No ofício, o Presidente da OAB SP argumenta que os procedimentos normatizados pela Resolução 0486435 configuram um “engessamento ao pleno exercício da advocacia, considerada indispensável à administração da Justiça pela Constituição Federal, em seu Art. 133, ao limitar em número de caracteres a exposição de uma tese esposada pelo advogado que busque a defesa dos interesses de seu constituinte”.

Veja a íntegra da Resolução

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Edição nº 94/0 - São Paulo, segunda-feira, 26 de maio de 2014

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região

Resolução Nº 0486435, DE 20 DE maio DE 2014.

O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Lei nº 11.419, de 19/12/2006, que trata da informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, incisos I e II, da Resolução n. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal;

CONSIDERANDO o art. 2º, incisos I, IV e VI, da Resolução n 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

CONSIDERANDO a Resolução nº 473, de 25/07/2012, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Peticionamento Eletrônico dos Juizados Especiais Federais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 411770, de 01/04/2014, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, que dispõe sobre o peticionamento pela internet para os Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais.

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o serviço de cadastramento das ações e envio de documentos pela internet, bem como de tornar mais célere seu processamento pelos Juizados,

CONSIDERANDO a importância da padronização e economia de procedimentos, precípuos às atividade dos Juizados Especiais Federais,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o módulo de cadastro de processos do Sistema de Peticionamento Eletrônico dos Juizados Especiais Federais, que passa a funcionar pelo preenchimento de formulário padrão em substituição ao arquivo da petição inicial, a partir de 02/06/2014.

Art. 2º O cadastro das ações pela internet obedecerá às seguintes etapas:

I - Cadastro do processo, que conterá as seguintes informações:

a) Unidade/Subseção de interposição da ação;

b) Classe processual;

c) Matéria;

d) Assunto;

e) Valor da causa;

f) Indicação para pedido de tutela;

g) Indicação para pedido de prioridade na tramitação;

h) Indicação para pedido de justiça gratuita;

i) Inclusão das partes;

j) Descrição dos fatos e fundamentos;

k) Indicação do pedido;

l) Indicação das provas;

II - Envio dos documentos que legitimam a propositura da ação.

Art. 3º Os campos do artigo anterior comporão o conteúdo da petição inicial que será gerada automaticamente pelo sistema, em formato padronizado.

§ 1º Os campos j, k e l serão limitados em 10.000 (dez mil) caracteres para descrição dos fatos e fundamentos, 3.000 (três mil) para indicação do pedido e 1.000 (um mil) para indicação das provas.

§ 2º O preenchimento dos campos conterá apenas caracteres simples (letras, números, acentuação e pontuação) sem formatação de fonte (negrito, itálico ou sublinhado).

Art. 4º Os documentos que legitimam a propositura da ação serão anexados ao cadastro, em arquivo "pdf", com limite médio de 100Kb (cem kilobytes) por página e limite total de 20Mb (vinte megabytes).

§ 1º A documentação que ultrapassar o limite de 20 Mb poderá ser encaminhada de forma fracionada, desde que observado o limite médio de 100 Kb por página.

§ 2º A fração complementar da documentação somente poderá ser enviada após a distribuição do processo, pela opção "envio de petições", selecionando-se o tipo de petição: "documentos anexos da petição inicial".

Art. 5º O cadastro e os documentos serão analisados pela Seção de Protocolo do Juizado ou Turma Recursal, podendo a documentação ser descartada nas seguintes hipóteses:

I - documentos acompanhados de petição inicial;

II - documentos com páginas incompletas, ilegíveis, em branco ou com defeito no arquivo;

III - documentos que contenham nome de parte diverso daquele registrado no cadastro;

IV - ausência de documento que indique o número do CPF;

V - documentos que denotem o cadastro de processo com mais de um autor, exceto nos casos de litisconsórcio ativo necessário;

Parágrafo único. Rejeitada a documentação pelos motivos acima, o envio de novo arquivo deverá ser feito pelo "envio de petições", dentro do Sistema de Peticionamento Eletrônico, pela opção "documentos anexos da petição inicial".

Art. 6º O cadastro com documentação rejeitada e sem reenvio, poderá ser cancelado após 30 (trinta) dias, a contar da data do descarte.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

  • Publicações8608
  • Seguidores165
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações60
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-sp-pede-ao-trf-3-revogacao-de-resolucao-que-limita-teor-das-peticoes/122189484
Fale agora com um advogado online