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3 de Maio de 2024

OAB vai ao Conselho da Justiça Federal e garante liberação de R$ 7,6 bi para precatórios alimentícios

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Preocupada quanto ao possível atraso das RPVs na Justiça Federal, a Ordem gaúcha já havia manifestado apreensão em relação ao possível atraso no calendário de pagamentos da União.

Após pedido da OAB, o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou recursos financeiros aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) no valor de R$ 7,6 bilhões para pagamento de precatórios federais alimentícios. Os precatórios são expedidos em cumprimento a sentenças judiciais transitadas em julgado em processos da União ou de suas entidades, como autarquias e fundações federais.

Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a medida é um alívio para os credores. “Compreendemos que a crise do Brasil é de confiança. Efetuar calote no pagamento dos precatórios federais em nada vai contribuir para a recuperação da credibilidade do governo”, afirmou Marcus Vinicius.

Iniciativa gaúcha

Preocupada quanto ao possível atraso das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) na Justiça Federal, a OAB/RS já havia manifestado apreensão em relação ao possível atraso no calendário de pagamentos da União Federal.

Em ofício encaminhado ao CFOAB, o presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci requereu que a entidade atue novamente junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em prol da liquidação de precatórios e RPVs que se encontram pendentes de pagamento.

Conforme o presidente da OAB/RS, episódio semelhante já havia ocorrido nos anos de 2013 e 20014, quando as RPVs da Justiça Federal da 4ª Região estavam programadas para serem liberadas até dia 15 de dezembro dos respectivos anos e sofreram atraso por falta de repasses da União. Bertoluci destacou ainda que a situação causa apreensão na vida profissional do advogado. “Queremos evitar que pelo terceiro ano seguido a União atrase os pagamentos gerando um desconforto entre os advogados que, por sua vez, devem prestar esclarecimentos aos seus clientes, como representantes do cidadão em juízo. Isso não é admissível”, afirmou Bertoluci.

Natureza alimentícia

Nos termos do artigo 100 da Constituição Federal, os precatórios de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

O CJF esclarece que cabe aos TRFs, de acordo com seus cronogramas próprios, fazer o depósito dos valores junto às instituições financeiras oficiais: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Liziane LimaJornalista - MTB 14.717

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