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3 de Maio de 2024

OAS é multada em 15 milhões por trabalho escravo

LIC "-//W3C//DTD XHTML 1.0 Transitional//EN" "http://www.w3.org/TR/xhtml1/DTD/xhtml1-transitional.dtd"> OAS é multada em 15 milhões por trabalho escravo Imprensa Data Acesso à Informação||Institucional|Ações e Programas|Auditorias|Convênios|Despesas|Licitações e Contratos|Servidores|Perguntas Frequentes|Sobre a Lei de Acesso à Informação|Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)|Informações classificadas|Institucional||A História do MTE|Biblioteca|Concurso MTE|Estrutura Organizacional|Centro de Referência|O Ministro|Quem é Quem|Conselhos e Comissões||Conselho Curador do FGTS - CCFGTS|Comissão Tripartite de Igualdade de Oportunidades e de Tratamento de Gênero e Raça|Comissão de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiência e de Combate á Discriminação|Comissão de Ética do MTE|Conselho de Relações do Trabalho|Conselho Deliberativo do FAT - CODEFAT|Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES|Conselho Nacional de Imigração - CNIg|Emprego e Renda||Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT|Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS|Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda|•Abono Salarial|•Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS|•Intermediação de Mão de Obra - IMO (SINE)|•Políticas de Juventude|•Portal Mais Emprego|•Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER|•Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO|•Qualificação Profissional|•Salário Mínimo|•Seguro-Desemprego|•Sistema Nacional de Emprego - SINE|Inspeção do Trabalho||Combate ao Trabalho Escravo|Combate ao Trabalho Infantil|Fiscalização do Trabalho|•Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP|Segurança e Saúde no Trabalho|•Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT|Economia Solidária||A Economia Solidária|Secretaria Nacional de Economia Solidária|Programas e Ações|Sistema Nacional de Informações em Economia Solidária|Sistema Nacional de Comércio Justo e Solidário|Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES|Conferência Nacional de Economia Solidária|1º Seminário Nacional de Entidades Parceiras da Economia Solidária|Relações de Trabalho||Consulta de Aferição das Centrais Sindicais|Assistência e Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho|Autocomposição|Cadastro de Entidades Sindicais Especiais|Cadastro Especial de Colônias de Pescadores – CECP|Cadastro Nacional de Entidades Sindicais|Central Sindical|Combate à Discriminação no Trabalho|Contribuição Sindical|Fórum Nacional do Trabalho - FNT|Mediação|Registro de Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho|Trabalho Doméstico|Trabalho Temporário|Internacional||Agenda Nacional de Trabalho Decente - ANTD|Cartilha: Brasileiras e Brasileiros no Exterior - Informações Úteis|Livro: MERCOSUL e as Migrações|Relações Internacionais|Trabalho Estrangeiro|Dados e Estatísticas||Observatório do Mercado de Trabalho|Anuários|Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED|Classificação Brasileira de Ocupações - CBO|Pesquisas de Emprego e Desemprego - PED|Pesquisa Mensal de Emprego - PME|Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD|Programa de Disseminação de Estatísticas do Trabalho - PDET|Relação Anual de Informações Sociais - RAIS|Temas (Estatísticas)|Avaliação do PPA 2008 - 2011|Campanhas Publicitárias - Informações|Imprensa||Agendas de Autoridades|Agenda do Ministro|Marca do Governo Federal para download|Artigos|Galeria de Áudio|Galeria de Imagens|Galeria de Vídeos|Lista Completa de Notícias|Legislação|Publicações|Locais de Atendimento|Fale Conosco|Ouvidoria MTE| Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031 Esplanada dos Ministérios Bloco F - CEP: 70056-900 Brasília - DF Telefone: (61) 2031-6000 Horário de atendimento: segunda a sexta, das 8:00 às 18:00Busca:OK|Mapa do Portal | Links| Aumenta a fonte dos textos | Retorna ao padrão a fonte dos textos | Página Inicial > ImprensaNotícia Página Inicial | Imprimir| Enviar | Voltar |OAS é multada em 15 milhões por trabalho escravoBrasília, 08/11/2013 A Construtora OAS recebeu uma multa de R$ 15 milhões por manter 150 operários em situação análoga à de escravidão nas obras de ampliação do Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos. O valor foi confirmado nesta quinta-feira (7) após mais de um mês de investigações conduzidas por uma força-tarefa que envolveu a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Vara Itinerante do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região. A denúncia chegou até nós por meio do Sindicato da Construção Civil e apuramos que os operários foram trazidos de outros Estados em transporte irregular, estavam alojados em condições subumanas, sem carteira de trabalho e muitos deles passando fome, afirmou Luiz Antonio Medeiros, da superintendente Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE-SP). Entre as cláusulas do acordo estão obrigações emergenciais já cumpridas anteriormente pela OAS, como a transferência dos 150 operários das acomodações irregulares para hotéis e o posterior custeio do retorno desses funcionários para suas casas. A situação era muito grave e todos os trabalhadores retornaram aos seus estados custeados pela empresa após receber as verbas rescisórias e as indenizações. Por isso, após a aplicação das multas relativas às infrações constatadas, o nome da empresa pode ser lançado no cadastro de empregadores flagrados em condições análogas a de escravo com uma série de implicações, inclusive a restrição a financiamento público, ressaltou Renato Bignami, coordenador das ações contra o trabalho escravo da SRTE-SP. O acordo determina que, caso a OAS contrate empregados oriundos de outros municípios, deve providenciar registro e anotação na carteira de trabalho na localidade de origem. A empresa deve realizar o transporte desses trabalhadores com a emissão da Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores, como determina a Instrução Normativa 90/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego; fornecer alojamentos conforme a norma legal e promover o retorno dos empregados à suas cidades de origem assim que forem dispensados, sem ônus para os mesmos. Além disso, a empresa deve exigir contratualmente que todas as prestadoras de serviço e subcontratadas também procedam da mesma forma. Caso a OAS não cumpra o acordo, caberão outras multas que podem variar de R$ 40 mil a R$ 50 mil reais por cláusula. Assessoria de Comunicação Social/MTE Com informações do Serviço de Comunicação da SRTE/SP (61) 2031-6537/2430 acs@mte.gov.br

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Brasília, 08/11/2013 A Construtora OAS recebeu uma multa de R$ 15 milhões por manter 150 operários em situação análoga à de escravidão nas obras de ampliação do Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos. O valor foi confirmado nesta quinta-feira (7) após mais de um mês de investigações conduzidas por uma força-tarefa que envolveu a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Vara Itinerante do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região. A denúncia chegou até nós por meio do Sindicato da Construção Civil e apuramos que os operários foram trazidos de outros Estados em transporte irregular, estavam alojados em condições subumanas, sem carteira de trabalho e muitos deles passando fome, afirmou Luiz Antonio Medeiros, da superintendente Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE-SP). Entre as cláusulas do acordo estão obrigações emergenciais já cumpridas anteriormente pela OAS, como a transferência dos 150 operários das acomodações irregulares para hotéis e o posterior custeio do retorno desses funcionários para suas casas. A situação era muito grave e todos os trabalhadores retornaram aos seus estados custeados pela empresa após receber as verbas rescisórias e as indenizações. Por isso, após a aplicação das multas relativas às infrações constatadas, o nome da empresa pode ser lançado no cadastro de empregadores flagrados em condições análogas a de escravo com uma série de implicações, inclusive a restrição a financiamento público, ressaltou Renato Bignami, coordenador das ações contra o trabalho escravo da SRTE-SP. O acordo determina que, caso a OAS contrate empregados oriundos de outros municípios, deve providenciar registro e anotação na carteira de trabalho na localidade de origem. A empresa deve realizar o transporte desses trabalhadores com a emissão da Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores, como determina a Instrução Normativa 90/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego; fornecer alojamentos conforme a norma legal e promover o retorno dos empregados à suas cidades de origem assim que forem dispensados, sem ônus para os mesmos. Além disso, a empresa deve exigir contratualmente que todas as prestadoras de serviço e subcontratadas também procedam da mesma forma. Caso a OAS não cumpra o acordo, caberão outras multas que podem variar de R$ 40 mil a R$ 50 mil reais por cláusula. Assessoria de Comunicação Social/MTE Com informações do Serviço de Comunicação da SRTE/SP (61) 2031-6537/2430 acs@mte.gov.br

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