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2 de Maio de 2024

Objeto com valor muito mais alto que dívida trabalhista pode ser penhorado

Publicado por Consultor Jurídico
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Uma diferença substancial entre o valor de um imóvel penhorado e o crédito trabalhista devido não pode impedir o leilão do bem e a quitação da dívida laboral.

Esse foi o entendimento dos desembargadores da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que negaram o recurso de uma empresária que alegava excesso de penhora. O imóvel penhorado foi avaliado em R$ 2,37 milhões, enquanto o valor do crédito na execução era de aproximadamente R$ 243 mil.

Em seu voto, a relatora do acórdão, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, argumentou que, como a empresária não pagou...

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