jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Obra artística em local público só pode ser reproduzida sem alterações

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
0
0
0
Salvar

A reprodução de obras artísticas situadas em locais públicos, sem autorização do autor, somente é legal se não forem feitas alterações. O entendimento é da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao obrigar uma editora a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um grafiteiro.

Imagem que ilustra Beco do Batman, na Vila Madalena, foi modificada pela ré.
Igor Leandro

A editora usou uma imagem desenhada em um dos muros do chamado Beco do Batman, na Vila Madalena (z...


Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações78
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/obra-artistica-em-local-publico-so-pode-ser-reproduzida-sem-alteracoes/344022867
Fale agora com um advogado online