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18 de Maio de 2024

Obra em propriedade particular deve atender interesse público

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Prefeituras podem promover melhorias em estradas localizadas no interior de propriedade privadas se comprovado atendimento à coletividade e ao interesse público. É o que respondeu o Tribunal de Contas de Mato Grosso em consulta apresentada pela Câmara de Barra do Garças na sessão plenária desta terça-feira (05/06).

A lei veda o Poder Público de utilizar bens públicos em obras dentro de propriedades privadas. No entanto, a Constituição Federal admite exceções quando há benefício social.

A consulta consiste na possibilidade do Poder Legislativo autorizar o Executivo a reformar estradas rurais que passam por propriedades rurais e servem para o escoamento da produção local. A dúvida vai além das estradas, a Câmara questiona a utilização de maquinários da prefeitura para abrir tanques de piscicultura em pequenas propriedades rurais.

De acordo com o voto do conselheiro relator José Carlos Novelli, em ambos os casos é preciso atender a requisitos, entre eles a comprovação de utilidade pública, declaração a servidão administrativa das estradas para que seu uso não seja restringido, as obras também devem estar previstas no planejamento financeiro e orçamentário (PPA, LDO e LOA).

O conselheiro Alencar Soares complementou que as vias rurais que são de acesso para os veículos que realizam transporte escolar atendem a tais requisitos e devem ser contempladas. No entanto, este não seria o caso de uma fazendo isolada, pois o Mato Grosso tem propriedades privadas enormes, é preciso ter em mente o benefício público, ressaltou o auditor substituto de conselheiro.

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