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4 de Maio de 2024

Obrigação de sentença reformada por acórdão é inexigível, decide TJ-RS

Publicado por Consultor Jurídico
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Não se pode falar em obrigação de pagamento de pensão alimentícia, em sede de cumprimento de sentença, quando a decisão judicial que a criou acabou modificada em grau de recurso e já transitou em julgado.

Por isso, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou recurso de uma mulher divorciada judicialmente. Ela voltou à Justiça para pedir cumprimento de sentença que havia arbitrado pensão sobre 25% da renda líquida do ex-marido.

Na apelação, a autora argumentou que a sentença produziu efeitos imediatos, obrigando o réu ao pagamento de alimentos. Sustentou que, embora não seja definitiva, a sentença não desonera o alimentante de sua obrigação. Disse que ...

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