Obrigações de resultado: responsabilidade civil objetiva ou subjetiva?
Resolução da questão 36 - Direito Civil
36. (MPRN-2004) Luce Landier submeteu-se a uma operação plástica com a finalidade de suspender as pálpebras superiores e eliminar rugas ao redor dos olhos e na face. A cirurgia foi mal sucedida, comprovando o laudo pericial ter ocorrido erro médico, causando o fenômeno da oclusão palpebral involuntária total no olho direito, seqüela praticamente irreversível, que deixou a paciente desfigurada, além de não eliminar as rugas. No que diz respeito ao ressarcimento de danos da cirurgia plástica de correção de defeito físico e embelezamento, julgue as assertivas abaixo, assinalando a alternativa correta:
I - Aplica-se a teoria subjetiva diante do comportamento culposo do médico na produção do evento danoso;
II - A cirurgia plástica estética gera, para o médico, uma obrigação de resultado, salvo prova de intervenção de fator imprevisível, força maior ou caso fortuito;
III - No campo da cirurgia plástica estética, ao contrário do que ocorre na cirurgia terapêutica, a obrigação assumida pelo cirurgião é de meio;
IV - O ocorrido foi verdadeira fatalidade, inexistindo nexo de causalidade entre a conduta médica e os danos sofridos;
V - A obrigação de exigir reparação e de prestá-la transmite-se por sucessão causa mortis.
A) I e V estão corretas;
B) I e IV estão corretas;
C) II e III estão corretas;
D) II e V estão corretas;
E) III e IV estão corretas.
NOTAS DA REDAÇÃO
A questão trata do direito das obrigações e da responsabilidade civil.
Quanto ao conteúdo, as obrigações podem ser classificadas em: Obrigações de meio Obrigações de resultado Obrigações de garantia
A obrigação do cirurgião plástico estético é, conforme doutrina e jurisprudência, uma obrigação de resultado, ou seja, o médico se compromete a alcançar determinado resultado.
Diversa é a obrigação de meio, pela qual devedor se compromete a empregar toda diligência possível a fim de alcançar um resultado, e mesmo que ao final não o alcance, não há que se falar em descumprimento da obrigação. A cirurgia plástica reparadora é espécie desta obrigação.
Por fim, a obrigação de garantia é aquela que tem como objetivo uma garantia pessoal, tal como a fiança.
No caso em comento, houve descumprimento da obrigação de resultado decorrente de cirurgia estética. Ademais, além de não alcançar o resultado prometido, ocorreram danos irreversíveis à paciente.
Temos aqui um caso de responsabilidade objetiva, ou seja, na obrigação de resultado, aquele que a assume responde independentemente de culpa.
Ou seja, provada a conduta, o nexo causal, e o dano, há a responsabilidade civil.
Note-se que o caso fortuito e a força maior excluem a responsabilidade, pois rompem o nexo causal entre a conduta e o dano.
A alternativa correta é a letra D, ou seja, somente estão corretos os itens II e V. Vejamos.
I - Aplica-se a teoria subjetiva diante do comportamento culposo do médico na produção do evento danoso;
Este item está incorreto, pois, como demonstrado acima, aplica-se a responsabilidade objetiva diante da obrigação de resultado assumida pelo cirurgião estético.
II - A cirurgia plástica estética gera, para o médico, uma obrigação de resultado, salvo prova de intervenção de fator imprevisível, força maior ou caso fortuito;
Este item está correto, conforme explicado acima.
III - No campo da cirurgia plástica estética, ao contrário do que ocorre na cirurgia terapêutica, a obrigação assumida pelo cirurgião é de meio;
Este item está incorreto, pois a obrigação assumida pelo cirurgião estético é de resultado, e não de meio.
Já na cirurgia terapêutica e reparadora, a obrigação assumida é de meio e a responsabilidade civil é subjetiva.
IV - O ocorrido foi verdadeira fatalidade, inexistindo nexo de causalidade entre a conduta médica e os danos sofridos;
Este item não pode ser assinalado como correto, pois o enunciado da questão não traz dados suficientes para concluirmos que houve uma fatalidade.
Ao contrário, afirma-se que houve, de fato, erro médico. Assim, houve uma conduta e um dano, bem como ficou comprovado o nexo causal entre ambos.
V - A obrigação de exigir reparação e de prestá-la transmite-se por sucessão causa mortis .
Este item está correto, conforme artigo 943 do Código Civil : "O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança. "