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4 de Maio de 2024

Obrigar agressor a ressarcir o SUS não vai diminuir violência, dizem especialistas

Publicado por Consultor Jurídico
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Na última terça-feira (17/9), o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei 2.438/19, que insere três parágrafos no 9º artigo da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Agora a legislação prevê que o agressor seja obrigado a ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde a vítimas de violência doméstica.

A medida entrará em vigor em 45 dias e, na opinião do professor de Direito Penal da Faculdade Damásio de Jesus, Luis Mileo, é um exemplo de como a Lei Maria da Penha é próspera em aumentar o aparato legal de medidas protetivas para as mulheres.

“Desde que foi criada lá em 2016, a Lei Maria da Penha tem rendido frutos como a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015). Já existe a discussão sobre a possibilidade de o delegado de polícia retirar do lar o agressor caso exista algum risco a integridade física da vítima. Em que pese a discussão jurídica disso é inegável que a Lei Maria da Penha dá frutos”, diz.

Mileo acredita que a nova medida é importante para explicitar alguns aspectos da Lei Maria da Penha. “Já existia na própria lei a possibilidade de o agressor ter que fazer um deposito judicial para que esse dinheiro custeasse eventuais danos de violência doméstica. O novo texto veio para reforçar isso”, explica.

A nova legislação prevê o ressarcimento do custo de tratamentos físicos e psicológicos pelo SUS e os valores gastos naqueles dispositivos de segurança colocados a disposição das mulheres e por elas utilizados para buscar socorro mais rápido diante de uma agressão iminente.

Para a advogada e doutora em Direitos Humanos pela USP Maíra Zapater, essa ...

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