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7 de Maio de 2024

Obrigatoriedade do novo Termo de Rescisão do Contrato é adiada

Publicado por COAD
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O Ministro do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 1.815/2012, determinou que o antigo formulário de rescisão do contrato de trabalho terá validade até 31-1-2013. Isto porque a adesão ao novo formulário, que seria obrigatória a partir de 1-11-2012, foi considerada baixa pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Assim, com a prorrogação, a utilização do novo modelo do documento passa a ser obrigatória a partir de 1-2-2013.

Fazem parte do novo TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho:

a) o Termo de Homologação, a ser utilizado nos contratos rescindidos depois de 1 ano de duração; e

b) o Termo de Quitação, para os contratos com menos de 1 ano de duração e que não exigem acompanhamento do sindicato ou do Ministério.

Os 2 formulários vêm impressos em 4 vias; uma para o empregador e 3 para o empregado, sendo 2 delas para serem entregues na Caixa para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do Seguro-Desemprego.

Clique aqui e veja a folha de atualização que trata do assunto.

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