Obtenha descontos de até 90% em dívidas junto à bancos administradores de Fundo Federal (FNE, FNO E FCO), crédito rural ou não
O Decreto nº 11.064/22, que regulamenta a Lei nº 14.166/2021, autoriza os descontos de créditos obtidos há 7 anos
A Lei 14.166/21, decorrente da conversão da Medida Provisória nº 1016/2020, que prevê a renegociação de dívidas de financiamentos oriundos de recursos federais administrados, finalmente fora regulamentada por meio do Decreto Presidencial 11.064, de 6 de maio de 2022.
A regulamentação da Lei 14.166/21 autoriza os bancos administradores dos fundos - Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO à realizem acordos de renegociação das operações de crédito inadimplidas.
O art. 3º da Lei 14.166/21, prevê:
Art. 3º Para as renegociações extraordinárias de que trata o art. 15-E da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, realizadas até 31 de dezembro de 2022, aplicam-se as disposições deste artigo.
§ 1º Os acordos de renegociação extraordinária referida no caput deste artigo aplicam-se exclusivamente às operações de crédito cuja contratação original tenha ocorrido há, no mínimo, 7 (sete) anos da data de sua solicitação e que, nas demonstrações financeiras dos fundos constitucionais, tenham sido:
Portanto, a benesse da lei atinge créditos de com 7 anos ou mais de sua contratação e podem ser requeridas na negociação extraordinária até 31/12/2022.
A Lei prevê descontos de até 90% de descontos, seja produtor rural ou empresa, a depender da forma de pagamento (à vista ou parcelado), com correção do saldo originário do empréstimo pelo IPCA ou outros índices, a depender da data da contratação. Não exclui honorários advocatícios, mas com limitação dos honorários a 1% do saldo da operação atualizado e custas, em caso cobranças judiciais/extrajudiciais.
Então o produtor rural ou empresa que adquiriram empréstimos ou financiamentos junto aos Bancos administradores destes fundos nacionais, há mais de 7 (sete) anos, tem a chance de renegar as dívidas com descontos que podem chegar à 90%.
A renegociação e a substituição de encargos vêm para beneficiar os devedores para liquidarem e ficaram adimplentes, viabilizando a retomada dos investimentos, como é a finalidade dos próprios fundos, que abarcam as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.