Ocupante de cargo comissionado não tem direito a aviso prévio e FGTS
Publicado por Consultor Jurídico
há 15 anos
O ocupante de cargo comissionado no serviço público não tem direito a aviso prévio, FGTS e multa de 40%, mesmo com contrato regido pela CLT e carteira assinada. Esse é o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que se baseou no artigo 37 , inciso II , da Constituição Federal , que define que o cargo comissionado é de livre nomeação e exoneração.
Com esse fundamento, a 8ª Turma do TST acatou recurso do Município de Araraquara e o absolveu da condenação ao pagamento dessas verbas. O entendimento do TST reverteu as decisões da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara ...
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