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6 de Maio de 2024

Oderich é condenada por perseguir empregado cipeiro e dirigente sindical

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A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve sentença da juíza do Trabalho Anita Lübbe, da Vara do Trabalho de Guaíba, que condenou a Conservas Oderich a indenizar em R$ 5,3 mil um trabalhador vítima de assédio moral.

Segundo informações do processo, o empregado era supervisor de controle de qualidade e também atuava como membro da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e dirigente sindical. Certo dia, ele foi transferido da sua sala, situada no laboratório de controle de qualidade, para a linha de produção. O fato gerou deboches por parte dos colegas, que mencionavam que o autor havia sido alijado do laboratório devido à sua atuação sindical. Após intervenção do sindicato, a situação foi revertida e o empregado retornou ao setor de origem depois de três dias.

Conforme uma testemunha, também houve uma ocasião em que o reclamante saiu do laboratório para resolver um vazamento de produto em outro departamento. Seu supervisor chegou ao local e passou a fazer acusações, dizendo que o autor se aproveitava da Cipa para sair da sua sala e que a Cipa é coisa de quem não quer trabalhar, mas segurar o emprego. Outra testemunha confirmou que o tratamento da empresa aos integrantes da Cipa era péssimo e que a administração dificultava qualquer iniciativa da Comissão em prol da segurança dos empregados.

Diante das provas, a juíza de primeiro grau reconheceu que o autor era perseguido na empresa. Para a magistrada, o assédio moral não está baseado apenas na transferência do empregado para a linha de produção, mas na forma desrespeitosa com que era tratado, não somente na condição de cipeiro, mas também como empregado que merece ter sua dignidade respeitada.

A 5ª Turma do TRT-RS confirmou a sentença de origem e o valor da indenização, equivalente a cinco vezes a remuneração do autor. O acórdão foi relatado pelo desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos. Cabe recurso.

Processo 0000643-89.2010.5.04.0221

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