Ofender colegas de trabalho em rede social configura justa causa, decide TRT-12
Trabalhador foi demitido após chamar colegas de ‘maria gasolina’ e ‘maria chuteira’
Publicar ofensas a colegas de trabalho em redes sociais é considerado ato lesivo à honra e configura motivo suficiente para dispensa por justa causa, decidiu a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12). O colegiado manteve a sentença de primeira instância após o autor, demitido por esse motivo, ter entrado com um recurso.
O caso julgado foi de um ex-funcionário da Viqua Indústria de Plásticos LTDA, empresa de Joinville (SC). Ele foi demitido por justa causa após ter publicado comentários ofensivos contra colegas de trabalho no Facebook. A empresa alegou que tomou conhecimento da publicação por meio dos próprios funcionários ofendidos, fornecedores e clientes.
Por meio de depoimento uma das mulheres ofendidas, que atuou no processo como testemunha, afirmou que tomou conhecimento da situação “através de uma supervisora da fábrica e também pelo próprio diretor, que recebeu tal informação por um cliente”. Ela disse que não trabalhava no mesmo setor que o autor da postagem, mas que as ofensas causaram revoltas entre as mulheres. Por fim, após ver a publicação, o diretor encaminhou o caso para o setor jurídico, que indicou a aplicação da justa causa.
O trabalhador então entrou com uma ação judicial pedindo que a empresa pagasse as verbas rescisórias – não devidas em dispensa por justa causa –, justificando que a mensagem foi publicada de maneira privada. Além disso o ex-funcionário alegou que foi demitido por outro motivo, já que era tratado com rigor excessivo pelo seu superior.