jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Oferecer serviços de advocacia por telemarketing é infração ética

Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
1
0
0
Salvar

O advogado que usa de centrais de telemarketing para divulgar os serviços que presta comete infração disciplinar. Isso porque essa atividade “torna viável a oferta de serviços jurídicos por entidade mercantil não inscrita na OAB"e favorece a captação de causas e clientes, resultando em"concorrência desleal e agenciamento de serviços”.

Esse foi o entendimento do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. A corte destacou que há também um problema em rel...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações59
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oferecer-servicos-de-advocacia-por-telemarketing-e-infracao-etica/517965909
Fale agora com um advogado online