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19 de Maio de 2024

Oi Móvel é condenada a indenizar consumidor por sucessivas falhas na prestação de serviços

Publicado por Murilo Sousa
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A justiça condenou a empresa de telefonia Oi a indenizar consumidor em 10 (dez) salários mínimos por danos morais causados, além de mais R$ 3.500,00 fixados a título de perdas e danos. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, sob a relatoria do juiz de direito em substituição, Dr. Romério do Carmo Cordeiro.


O consumidor, representado na ação judicial pelos advogados Simplicio José de Sousa Filho e Murilo Sousa e Silva, da banca de advogados Sousa Advocacia, demonstrou que contratou o plano Oi Família, com direito a utilizar 1.250 minutos, além de poder incluir mais três dependentes. Entretanto, o plano constou um número desconhecido como titular, não foi possível incluir os dependentes e o valor contratado, no valor de R$ 89,00 mensais, jamais foi observado.

Diante das falhas na prestação do serviço, o autor efetuou a mudança do plano, o que também não foi cumprido pela empresa de telefonia. Sendo assim, formulou treze reclamações junto à central, por meio de protocolos registrados, além de se dirigir pessoalmente à sede da empresa e também formular reclamação formal junto ao PROCON.

Por não reconhecer os débitos, o autor parou de pagar as faturas, o que causou o bloqueio de sua linha telefônica, causando-lhe inúmeros prejuízos.

Ao analisar a questão, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, mantendo a sentença proferida pelo juiz da 9ª Vara Cível da comarca de Goiânia - GO, Dr. Abílio Wolney Aires Neto, entendeu que restou configurado o descumprimento da obrigação pela empresa de telefonia, fato que autoriza a busca da reparação pelos danos gerados ao consumidor. Além do mais, afirmou que a Oi não afastou sua responsabilidade pelos erros e falhas ocasionados e não cumpriu o que fora pactuado.

Como a empresa de telefonia alegou a impossibilidade de cumprir a obrigação de fazer, pois o plano contratado já não mais existe, a decisão do Tribunal converteu a obrigação em perdas e danos, no valor de R$ 3.500,00, mantendo a indenização por danos morais e os demais termos da sentença.

www.sousaadv.com.br

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