jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

OLX e sites de venda respondem por objetos de terceiros vendidos de forma ilícita?

Publicado por Caio Paixo
há 8 anos
1
0
0
Salvar

Recentemente vi passeando pelo Facebook, que um cachorro filhote, foi comprado no site OLX e este foi vendido como macho. Ocorre que a compradora estranhando que o felino não urinava e que a barriga estava inchando, levou até o veterinário, o qual constatou que tratava-se de um macho cujo pênis havia sido cortado para ser vendido como fêmea (mais caro eu suponho). Assim, pergunto, poderá o OLX ser responsabilizado juntamente com o vendedor neste caso pelo crime previsto na Lei 9605/98, Art. 32? E vou além, o OLX é obrigado a fornecer as informações do comprador?

  • Publicações1
  • Seguidores2
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações184
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/olx-e-sites-de-venda-respondem-por-objetos-de-terceiros-vendidos-de-forma-ilicita/384084266
Fale agora com um advogado online