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4 de Maio de 2024

Ônibus terão que trafegar com passagem livre para os usuários, por 12 horas no DF

Publicado por JurisWay
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A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região que condenou o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros e das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal, a trafegar com passagem livre para os usuários, por 12 (doze) horas por ocasião da greve ocorrida no mês de junho de 2008 em Brasília.

Na época o Ministério Público do Trabalho ingressou com Dissídio Coletivo no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região visando obter a declaração de abusividade da greve de ônibus. O TRT declarou abusiva a greve condenando tanto o Sindicato dos trabalhadores quanto as empresas de ônibus por danos causados a população.

O sindicato dos trabalhadores acatou a decisão, firmou acordo com o Ministério Público e pagou cerca de 108 mil reais (cento e oito mil reais) em cestas básicas e se comprometeu ainda a custear uma série de programas sociais. Já o Sindicato das Empresas, recorreu ao TST da sentença que o obrigava a trafegar com passagem livre por 12 (doze) horas, no período de 4h às 10h e de 16h às 22h da primeira quarta-feira útil após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão e, em caso de descumprimento, ao pagamento de uma multa no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, por indícios da prática de lockout, ou seja, impedir que os ônibus saíssem do pátio da empresa.

Na SDC do TST a condenação foi mantida por maioria de votos seguindo o voto do relator ministro Maurício Godinho Delgado ao observar que "o próprio sindicato patronal concordou com a declaração de abusividade do movimento paredista ocorrido" e ainda "reconhecida a abusividade, surgem as conseqüências jurídicas dos eventuais atos ilícitos praticados pelas partes". A ministra Kátia Arruda salientou ainda que "houve uma colisão de interesses entre empregados e empregadores e considerando a ilegalidade da greve o TRT declarou a responsabilidade de ambos". Da decisão ainda cabe recurso.

(RODC-27100-48.2008.5.10.0000)

(Dirceu Arcoverde)

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