jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Operação “Laços de Família”

0
0
0
Salvar
A Advocacia Regional do Estado em Divinópolis obteve medida liminar em ação cautelar fiscal (PJe 5007470-14.2016.8.13.0223) para bloqueio de bens de pessoas jurídicas que formavam um grupo econômico familiar, além dos bens pessoais da pessoa física que exercia a função de seu controlador.

Em trabalho de investigação que contou com o apoio da Secretaria de Estado da Fazenda, a AGE demonstrou que uma empresa contribuinte de ICMS e que possui expressivo débito com o Estado utilizava uma outra pessoa jurídica que sequer possuía sede social (uma garagem de residência) para movimentar dinheiro entre suas contas, admitir empregados, efetuar pagamentos, transferir fraudulentamente patrimônio e exercer suas atividades independentemente do pagamento dos tributos devidos, numa nítida estratégia de blindagem patrimonial.

A empresa contribuinte de ICMS não possui um único centavo de patrimônio. Contudo, tendo em vista a decretação de indisponibilidade de bens da outra pessoa jurídica (um mero CNPJ posto a serviço da primeira), que havia recebido considerável quantidade de bens em fraude à execução, e do seu controlador, estão agora indisponíveis bens necessários para a garantia do crédito tributário.

  • Publicações1763
  • Seguidores28
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações48
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/operacao-lacos-de-familia/403590939
Fale agora com um advogado online