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6 de Maio de 2024

Operação Lava- Jato e Lei Anticorrupção são “divisores de águas” no Brasil, diz especialista

Advogado especializado em direito empresarial, Marcelo Diniz, afirma que meio corporativo será mais regulado e fiscalizado São Paulo, dezembro de 2014 – Independentemente dos resultados da Operação Lava-Jato, empresas, dirigentes e empresários encontrarão um “divisor de águas” para fazer negócios no Brasil. Essa é a opinião de Marcelo Diniz, sócio fundador do escritório LCDiniz & Advogados Associados, especializado em direito empresarial e tributário. “Se a corrupção era vista apenas do ponto de vista do agente público corrompido, agora, ela é observada também do ponto de vista do corruptor – das empresas e dos funcionários envolvidos”, afirma.

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Advogado especializado em direito empresarial, Marcelo Diniz, afirma que meio corporativo será mais regulado e fiscalizado

São Paulo, dezembro de 2014 – Independentemente dos resultados da Operação Lava-Jato, empresas, dirigentes e empresários encontrarão um “divisor de águas” para fazer negócios no Brasil. Essa é a opinião de Marcelo Diniz, sócio fundador do escritórioLCDiniz & Advogados Associados, especializado em direito empresarial e tributário. “Se a corrupção era vista apenas do ponto de vista do agente público corrompido, agora, ela é observada também do ponto de vista do corruptor – das empresas e dos funcionários envolvidos”, afirma.

Com o auxílio de duas novas legislações, que entraram em vigor há relativamente pouco tempo, e somado à deflagração desta operação, as empresas passarão a encontrar mais fiscalização e regulação.

“A Lei Anticorrupção passou a ocupar lacunas”, diz Diniz. “Ela estipula uma série de obrigações preventivas para as empresas e caracteriza omissões como crimes.” A partir de agora, lembra o advogado, as empresas serão responsabilizadas pelos crimes “do colarinho branco”, tanto quanto seus funcionários diretamente envolvidos – o que não acontecia antes de a lei entrar em vigor, no início deste ano.

“A Lei Anticorrupção traz consequências severas para as empresas, como pagamento de multa de até 20% sobre faturamento bruto e sanções como interdição nas atividades e dissolução compulsória dos negócios, além de condenar os envolvidos”, analisa.

Antes de a lei vigorar, uma companhia envolvida em corrupção poderia ser considerada idônea e ficar impedida de negociar com o governo – a punição máxima prevista. A condenação cível ficava para os dirigentes e funcionários envolvidos diretamente com o desvio de verbas.


Histórico
Marcelo Diniz afirma que o Brasil passará a sentir os efeitos deste novo cenário para o meio empresarial imediatamente. Segundo ele, as mudanças vêm de um histórico – em 1998, passou a vigorar no Brasil a lei 9.613 que trata de crimes de lavagem de dinheiro. Em 2012, entrou em vigor a lei 12.683 sobre sonegação de bens ou valores – que passaram a ser caracterizados com crime. “Agora, temos a Lei Anticorrupção e os efeitos vão surgir de forma lenta, mas consistente”, diz Diniz. A lei 12.846 entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014 e é aplicável para crimes cometidos a partir desta data.

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