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6 de Maio de 2024

Operação Lava Jato: TRF4 mantém indisponíveis bens de ex-diretor da Mendes Júnior

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a indisponibilidade de bens do ex-diretor da Mendes Júnior Alberto Elísio Vilaça Gomes em dois processos movidos pela União em que ele apelava pedindo o levantamento do sequestro. A decisão foi proferida ontem em julgamento de medida cautelar de arresto em processo por improbidade administrativa relativo à Operação Lava Jato, de natureza cível.

O pedido do réu foi de parcial procedência apenas para liberar importância bloqueada via Bacenjud até o montante de 40 salários mínimos, verba considerada impenhorável.

Num dos processos (5019615-09.2018.4.04.0000), Gomes, juntamente com a Mendes Júnior Participações, a Mendes Júnior Trading e Engenharia, Sérgio Cunha Mendes, Rogério Cunha de Oliveira e Ângelo Alves Mendes tiveram penhorados bens até o valor de R$ 334.357.481,62, com data referente a agosto de 2015.

No outro (5018496-13.2018.4.04.0000), o réu teve seus bens bloqueados juntamente com a Mendes Júnior Participações, a Mendes Júnior Trading e Engenharia, a MPE Montagens e Projetos Especiais, Sérgio Cunha Mendes, Rogério Cunha de Oliveira e Ângelo Alves Mendes até o valor de R$ 1.970.739.482,19 (um bilhão, novecentos e setenta milhões, setecentos e trinta e nove mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos) com data referente a outubro de 2017.

Os pedidos foram feitos pela Advocacia-Geral da União (AGU) como forma de garantir a efetividade de futuro provimento jurisdicional em caso de condenação. As ilegalidades referem-se a supostos atos de improbidade administrativa que consistiriam no pagamento de propina a Paulo Roberto Costa e de processos licitatórios promovidos pela Petrobras em relação a seis contratos relacionados com a Diretoria de Abastecimento da estatal (ação civil pública nº 5027001-47.2015.4.04.7000/PR).

“Havendo fortes indícios de fraude contra o Poder Público, e, ainda, de provável impossibilidade de ressarcimento do dano causado ao Erário, deve ser mantida a indisponibilidade de bens decretada”, decidiu a relatora, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida.

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