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4 de Maio de 2024

“Operação pente fino do INSS” – Cancelamento das aposentadorias por invalidez e auxilio doença

Publicado por Lilian Garcez
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O INSS realizou um “pente fino” nos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Segundo a autarquia, o objetivo é cancelar benefícios de pessoas que tenham recuperado a capacidade para o trabalho e também casos de fraudes.

A princípio a iniciativa parece ótima, afinal, se o segurado recuperou a capacidade para o trabalho ou se fraudou a Previdência, não há razão para continuar recebendo benefício.

Contudo, na prática, a medida apenas significou uma forma do INSS economizar milhões com benefícios. Em contrapartida vemos inúmeros beneficiários com benefícios cortados indevidamente.

A título exemplificativo, o caso de um segurado com esquizofrenia que recebeu administrativamente do INSS o auxílio-doença por apenas sete meses e teve que ingressar com ação judicial para manter o benefício. Na perícia judicial constatou-se que o segurado estava totalmente incapaz de forma definitiva, conforme trecho do laudo: “Está incapaz totalmente e permanentemente para exercer atividade laborativa” Assim, diante das provas juntadas e do laudo pericial o Juiz responsável pelo processo julgou procedente a ação concedendo o benefício de aposentadoria por invalidez. Após dez anos da sentença, o INSS cancelou a aposentadoria na “operação pente fino”[i].

Outro caso: a segurada, aposentada por invalidez há mais de dez anos, cadeirante, precisa do auxílio de terceiros para atividades simples do cotidiano, teve a aposentadoria cancelada pelo INSS.

Não são casos isolados, nem erros pontuais, mas inúmeras pessoas tiveram seus benefícios cortados indevidamente, acarretando um aumento significativo de novas ações judiciais, pleiteando o restabelecimento do benefício.

É de conhecimento notório a precariedade das perícias administrativas no INSS, em que não rara vezes, o segurado é submetido a pericia com profissionais que sequer tem especialidade médica na doença apresentada pelo segurado. São casos esdrúxulos de, por exemplo, médico ginecologista atendendo casos de psiquiatria. No mais, mesmo quando o perito possui a especialidade adequada limita-se a fazer uma perícia precária de poucos minutos, sem examinar adequadamente o segurado e sem analisar os laudos e exames apresentados no momento da perícia.

A estimativa do INSS é de economizar em torno de R$ 2,6 bilhões para os cofres públicos, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social.

Entretanto, esses segurados com benefícios cortados, ao procurarem o Judiciário se deparam com outro problema, eis que, devido o aumento significativo de ações para o restabelecimento do benefício, a Associação de Juízes Federais (Ajufe) informou que a verba destinada para as perícias judiciais não será suficiente para atender a demanda, e fatalmente acarretará na paralisação dos processos.

E a situação tende a piorar, considerando-se que no dia 20/07/2018 foi publicado no Diário Oficial da União que mais 178,9 mil pessoas serão convocadas para reavaliação médica.

É importante ressaltar que para os beneficiários da aposentadoria por invalidez, o INSS não pode simplesmente cancelar o pagamento, pois a legislação garante a manutenção da aposentadoria por até 18 meses quando tiver recebido aposentadoria por mais de 5 anos ou em caso de recuperação parcial.

Portanto, a situação a qual o segurado se depara é de que após longos anos recebendo benefício, na maioria das vezes de pleno direito, recebe uma convocação do INSS para uma reavaliação médica e após uma perícia precária tem o benefício cancelado. Ao procurar o Judiciário possivelmente se deparará com um processo moroso com profissionais insuficientes para o atendimento.

No mais, a pergunta que fica é: Se essa situação se perpetuar, essas pessoas conseguirão ingressar no mercado de trabalho atual?

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O que fazer?

Se receber a carta de convocação:

Ligar no 135 da Previdência para agendar a perícia no INSS. O prazo para agendar a perícia é de 5 dias úteis, contados do recebimento da carta. Caso o segurado receba a carta e não agende a perícia, o benefício ficará suspenso, e a partir da suspensão terá 60 dias para marcar a avaliação.

Compareça à perícia agendada, pois o não comparecimento implicará no cancelamento do benefício;

Levar toda a documentação médica, como laudos, exames, relatórios, receitas, prontuário e outros.

Em caso de cancelamento do benefício é possível recorrer à Junta de Recursos no próprio INSS em um prazo de 30 dias ou ingressar com ação judicial.

Lilian Gouveia Garcez Macedo, advogada, sócia do escritório Advogados Garcez. www.advogadosgarcez.com.br


[i] Dados dos segurados preservados.

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