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3 de Maio de 2024

Operadoras de planos de saúde preparam ofensiva argentária para prejudicar consumidores

Publicado por Espaço Vital
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• Sonho argentário

As maiores operadoras dos planos de saúde têm se reunido em consórcio informal para – vejam só – gestar um anteprojeto legislativo destinado a alterar as leis que, desde 1881, movimentam esse mercado. O calhamaço está recebendo os retoques finais em uma grande banca advocatícia de São Paulo para a redação definitiva que terá cerca de 90 artigos – ou um pouco menos, se possível.

Chamado protocolarmente de “Mundo Novo”, mas informalmente de “Sonho das Operadoras”, o projeto tem – entre outros – os seguintes preceitos:

1. Facilitar os reajustes de preços por faixa etária;

2) Derrubar os prazos máximos de espera;

3) Desidratar a Agência Nacional de Saúde. Enfim, uma festa.

A próxima etapa deve ocorrer em corredores ou gabinetes de Brasília, passando pelas mãos de Rodrigo Maia e do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta (médico e deputado do DEM-MS).

Quem leu o esboço do novo “Sonho” já concluiu que não há um único artigo que beneficie os consumidores.

´Rolobook´

O STJ julga no dia 1º de agosto o recurso do Facebook tentando cancelar uma multa de R$ 2 milhões aplicada pela Justiça Federal em Foz do Iguaçu (PR). É que em 2015 a empresa foi condenada a uma pena financeira acumulada por não fornecer à Polícia Federal o teor de conversas pelo WhatsApp entre investigados por tráfico de drogas.

O Facebook argumentou, na época, que a determinação judicial foi direcionada à empresa no Brasil, mas que a responsável pelo armazenamento das conversas é a matriz nos Estados Unidos.

Quando as multas diárias chegaram a R$ 2 milhões, a Justiça Federal ainda na primeira instância, bloqueou – em contas bancárias – o montante acumulado.

Detalhe: até o momento não há decisão do STF sobre a ilegitimidade passiva neste tipo de impasse.

• Quinto Constitucional: 88% dos juízes são contrários

Este 16 de julho marca os 85 anos de existência do Quinto Constitucional, instituído no ordenamento jurídico brasileiro quando o país era a República dos Estados Unidos do Brasil. O dispositivo foi visto pela primeira vez, no âmbito constitucional, na Carta de 1934.

Antes disso, a participação de advogados na formação dos tribunais era prevista pelo Decreto nº 16.273/23, estabelecendo que dentre os membros do conselho de Justiça seriam escolhidos dois advogados entre quatro indicados pelo Instituto da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em quase nove décadas, o Quinto acompanhou as Cartas até a Constituição de 1988. Pela atual regra, um quinto das vagas dos TRFs, TRTs e tribunais dos Estados, do DF e Territórios devem ser preenchidas por advogados e membros do MP, ambos com mais de dez anos de carreira. Para os advogados, é exigido “notório saber jurídico e reputação ilibada”.

Pesquisa feita pela AMB ouviu quatro mil magistrados e resultou no relatório “Quem Somos: A magistratura Que Queremos”. A tabulação revela que a maioria dos juízes de primeiro e segundo graus é quer o fim do Quinto Constitucional. Porém, mais da metade dos ministros entrevistados acreditam que o dispositivo é adequado.

Para a maioria de juízes de primeiro e segundo grau, o sistema de ingresso no Poder Judiciário pelo Quinto Constitucional “não mais não se justifica e deve ser suprimido”. Entre os magistrados de primeira instância, o percentual pela extinção do Quinto chegou a 88%.

No entanto, para 55% dos ministros (TST, STJ e STF) “o sistema é adequado”.

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