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5 de Maio de 2024

Operadoras devem manter atendimento a pacientes com Covid-19 em Manaus

Operadoras devem manter atendimento a pacientes com Covid-19 em Manaus

Publicado por Diego Carvalho
há 3 anos
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Com base no princípio geral do acesso à saúde e nos direitos dos cidadãos contratantes, o juiz Antonio Itamar de Sousa Gonzaga, do Tribunal de Justiça do Amazonas, concedeu liminar para determinar que as operadoras de planos de saúde mantenham o atendimento a pacientes com Covid-19 em Manaus.

As operadoras notificadas são: Samel, Unimed, SulAmérica, Amil, Bradesco Saúde, Hapvida, Geap Saúde e Garantia de Saúde — Hospital Adventista de Belém e Manaus.

O Ministério Público Estadual protocolou o pedido após constatar que algumas operadoras haviam solicitado transferência de pacientes para a rede pública ou emitido anúncios de interrupção de seus serviços, devido à diminuição da capacidade de atendimento frente a alta de casos no Estado. As informações foram inicialmente publicadas pelo jornal O Estado de S. Paulo.

"Invoca a proteção do direito à saúde e à vida, insculpidos no artigo da Constituição Federal, como direitos fundamentais, apresentando o quadro de paralisação dos atendimentos pela rede privada como contrário à consecução de tal prerrogativa constitucional, bem como contrário à concepção da obrigação de fazer, cerne principal dos contratos de prestação de saúde privados", argumentou o magistrado.

O juiz entendeu que a situação das empresas está menos caótica do que a da rede pública, já que muitas investiram na ampliação de leitos. Assim, as operadoras não poderiam encerrar o atendimento.

Ele também apontou que as empresas não adotaram recomendação do MP sobre a criação de uma lista de pacientes aptos a serem transferidos para hospitais de outros municípios com cobertura dos mesmos planos.

O prazo para o cumprimento dessa orientação é de 72 horas. As operadoras também devem buscar o consentimento das famílias dos pacientes a serem transferidos. A multa diária pelo descumprimento é de R$ 50 mil.

Clique aqui para ler a decisão

0603493-13.2021.8.04.0001

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