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3 de Maio de 2024

Operadores do direito à moda montessoriana

Publicado por Direito Legal
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OPERADORES DO DIREITO À MODA MONTESSORIANA
Luiz Guilherme Marques
Até o início do século XX a Pedagogia usual na maioria das escolas pouco tinha assimilado das idéias de COMENIUS (1592 – 1670), ROUSSEAU (1712 – 1778) e PESTALOZZI (1746 – 1827).
Recebendo um grupo de crianças para educar, no ano de 1906, MARIA MONTESSORI (1870 – 1952) aplicou a elas o método que tinha desenvolvido para crianças portadoras de necessidades especiais,com excelentes resultados, fazendo com que se criassem muitas escolas dentro daquele estilo novo. Atualmente, a Pedagogia Montessoriana é conhecida no mundo inteiro, representada por escolas onde se procura despertar os alunos pelo autêntico amor dos mestres aos seus alunos.
Uma das mais importantes preocupações desse modelo é a preparação dos professores. Não basta apenas seu preparo intelectual. Há requisitos muito mais importantes, os quais infelizmente sequer são abordados pela Pedagogia tradicional. No seu livro A Criança, comenta a médica e pedagoga italiana:
A preparação que o nosso método exige dos professores é a auto-análise, a renúncia à tirania. Terá de eliminar do seu próprio coração a ira o orgulho, deve saber humilhar-se e revestir-se de caridade. (p. 223)

Reflitamos sobre pontos-chave do ideário montessoriano.
1) “Auto-análise”. É necessária uma reflexão permanente sobre a própria intimidade; as atitudes; forma de pensar, sentir e agir – tudo visando o aprimoramento interior, aumentando as virtudes e eliminando os defeitos morais.

2) “Renúncia à tirania”. Os adultos agem como tiranos em relação às crianças. É preciso analisar até que ponto se está realmente contribuindo para o crescimento mental, intelectual e emocional daqueles seres em desenvolvimento sem abafar o desabrochar do seu mundo interior, que é o que realmente importa. Educar não é transformar a criança num repositório de informações estandardizadas e sem nenhuma idéia de individualidade. Cada criança é um universo à parte, rico pelas suas peculiaridades. Hoje em dia muitos pais e professores passaram da tirania à permissividade mais irresponsável.

3) “Ira”. A violência verbal e/ou física é a forma usual do adulto impor-se à criança ao invés de conquistá-la pela afetividade sincera e induzi-la ao aprimoramento. Atualmente, a ira de muitos pais e professores foi substituída pelo descaso.
4) “Orgulho”. O sentimento de poder absoluto faz com que o adulto não veja na criança seu parceiro mas sim um mero subordinado. Tendo normalmente
passado na infância pelo “rolo compressor” dos adultos, os atuais adultos aplicam às crianças o mesmo modelo autoritário dos seus pais, avós e professores.

5) “Humilhar-se”. A expressão que corresponde melhor à idéia da autora é “fazer-se humilde”, ou seja, agir de forma espontaneamente não-arrogante, ter uma mentalidade democrática. Sem esse despojamento realizado naturalmente não há condições para um diálogo realmente proveitoso.
6) “Caridade”. Trata-se de uma expressão tipicamente cristã, algo parecida com a compaixão dos budistas e a fraternidade do dístico Liberdade, Igualdade e Fraternidade. Representa a doação de si próprio aos destinatários do trabalho. Fazendo uma comparação com a Justiça, verifica-se que ainda há muito que se fazer quanto à preparação dos operadores do Direito.

Não se pode mais pensar nessa instituição como mera castigadora, mas sim como uma instituição encarregada da Pacificação Social, o que se consegue sobretudo pelo diálogo entre os litigantes.
Pensemos, no nosso caso, sobre os requisitos necessários à nossa formação ideal: exercício de auto-análise; renúncia à tirania; renúncia à ira; renúncia ao orgulho; fazer-se humilde e agir com caridade.

Fonte: TJMG

Autor:
Luiz Guilherme Marques
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora – MG

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