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3 de Maio de 2024

Oposição em Ação de Usucapião da Defensoria Pública beneficia 85 famílias

Petição foi ajuizada pelo Núcleo de Causas Coletivas da DPPE

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A Defensoria Pública de Pernambuco ajuizou uma Oposição em Ação de Usucapião para moradores de Jardim Monte Alegre, em Jardim São Paulo, zona leste do Grande Recife. A ação beneficia diretamente 85 famílias que moram no local e foram surpreendidas com uma ação de usucapião que atinge exatamente a área em que suas casas estão situadas.

A ação foi ajuizada pela defensora pública Isabella Luna, Subdefensora das Causas Coletivas, em oposição a uma ação de usucapião movida pelo industrial Aluízio Leonardo da Silva. De acordo com os fatos expostos na petição, os moradores adquiriram seus referidos imóveis através de compra efetuada junto à Imobiliária LP Negócios Imobiliários Ltda., tendo sido lavrados Contratos de Compra e Venda. O problema começou quando a imobiliária que efetuou a venda dos lotes onde os demandantes construíram suas casas encerrou suas atividades sem lavrar as escrituras para os proprietários dos imóveis. Com o passar dos anos, na medida em que os moradores procuravam os seus direitos ajuizando ações na intenção de adquirir os títulos de proprietários definitivos das áreas, descobriram que uma ação de usucapião, ajuizada exatamente pelo industrial, já estava em tramitação.

De acordo com Isabella, causou ainda estranheza às pessoas que moram no local o fato de que as terras já se encontravam em negociação e que faziam parte do Loteamento “Condomínio Horizontal Monte Alegre”, vendidos por herdeiros do Sr. Aluízio Leonardo. Ela afirma que “o direito dos moradores é líquido, justo e certo e deve ser reconhecido pela Justiça”.

A petição ajuizada pela defensora Isabella Luna questiona diretamente o usucapião, contestando o ato e propondo a convocação dos autores para esclarecimentos à justiça, além de exigir o reconhecimento dos direitos de propriedade em benefício dos moradores de Jardim Monte Alegre.

ENTENDA - De acordo com os autos, a oposição é uma das formas de Intervenção de Terceiros interessados em uma demanda já proposta. Assim é prevista no art. 58 do Código de Processo Civil:

Art. 58. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

Por Linduarte Júnior

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