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7 de Maio de 2024

Órgão Especial aprova provimento que regulamenta novo horário de expediente forense

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada hoje (19), aprovou o Provimento CSM nº 2082/13, que regulamenta o horário de expediente forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.

A normatização leva em conta a adequação do serviço judiciário aos interesses dos jurisdicionados, a economicidade, o aumento da produtividade e a necessidade de redução do estresse a que estão submetidos os servidores do Judiciário, além da franca implantação do processo digital em todo o Estado.

- Nas unidades cartorárias e administrativas de 1º e 2º graus, o expediente será das 10 às 18 horas, ressalvados os horários especiais afetos à área administrativa;

- O período entre 10 e 12 horas será destinado, exclusivamente, ao atendimento de advogados, defensores públicos, procuradores, membros do Ministério Público e estagiários inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil OAB;

- o atendimento a esses profissionais e ao público em geral será realizado das 12 às 18 horas.

Veja a íntegra do Provimento CSM nº 2082/13 , que será publicado no DJE de amanhã e entra em vigor em 19 de julho.

Comunicação Social TJSP RS (texto) / DS (foto - arte)

imprensatj@tjsp.jus.br

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