jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Órgão Especial do CFOAB reconhece possibilidade de protesto de contrato de honorários

Publicado por OAB - Paraná
há 12 anos
0
0
0
Salvar

Em sessão ordinária do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB foi reconhecido o cabimento de protesto de contrato de honorários advocatícios, como documento de dívida de natureza não mercantil. A decisão foi em resposta a consulta 49. e foi debatida em sessão realizada em 13 de dezembro de 2011. A decisão permitindo o protesto do contrato de honorários advocatícios, vedado pelo artigo 42 do Código de Ética e Disciplina, ressalta que há possibilidade de protesto desde que tal prática seja realizada de forma moderada. Na decisão, o relator da consulta, conselheiro Luiz Saraiva Correia, diz que a possibilidade de protesto do contrato se restringe áquele que represente uma obrigação de pagar, que seja certa quanto ao valor, exigível e liquida, proporcionando ao devedor a oportunidade de efetuar o pagamento, antes da lavratura do mesmo, obedecendo, como determina a Lei ao devido processo legal administrativo.

  • Publicações6868
  • Seguidores23
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações46
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/orgao-especial-do-cfoab-reconhece-possibilidade-de-protesto-de-contrato-de-honorarios/3061167
Fale agora com um advogado online