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3 de Maio de 2024

Órgão Especial do TJ-GO pode julgar processo administrativo contra juiz

Publicado por Consultor Jurídico
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão do Conselho Nacional de Justiça que atribuía ao Tribunal Pleno, e não ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, o julgamento de processo administrativo disciplinar contra um juiz.

De acordo com a Constituição Federal, afirmou o ministro em sua decisão, o Órgão Especial tem todas as atribuições administrativas e jurisdicionais da competência do Tribunal Pleno.

Segundo o CNJ, a matéria, por força do regimento interno do TJ-GO, deveria ser julgada pelo tribunal pleno. No mandado de segurança, o Estado de Goiás sustentava que o processo contra o juiz havia sido instaurado e julgado pelo órgão competente, nos termos da Constituição e da Resolução 135 do CNJ.

A Constituição Federal (artigo 93, ...

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